TJDFT - 0741687-09.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:00
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0741687-09.2021.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requereu o credor, no ID. 236383451, consulta ao SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS – SERP-JUD, a fim de localizar bens do executado.
Ressalto que já foram realizadas as pesquisas de bens em todos os sistemas à disposição deste Juízo e que o sistema pleiteado permite o acesso aos dados centralizados dos registros públicos de imóveis e de pessoas naturais e jurídicas.
Desta forma, trata-se de dados públicos acessíveis às partes sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ademais, a consulta aos cadastros dos registros de imóveis deve ser feita por intermédio das centrais de registros de imóveis, mediante pagamento de emolumentos.
Ressalte-se que os emolumentos são tributo com natureza jurídico de taxa de serviço, cuja isenção somente pode ser veiculada por lei federal ou do ente competente para instituição do tributo (Estado ou Distrito Federal).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Verifico que o presente feito executivo já foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, do CPC) e, tendo voltado à tramitação, foi determinado arquivamento provisório dos autos (artigo 921, § 2º, do CPC), conforme ID. 167718029.
Assim, considerando a ausência de indícios da modificação da situação financeira do devedor, e a frustração da presente diligência, retornem os autos ao arquivo provisório, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento. - Prescrição intercorrente projetada para 26/07/2027.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/06/2025 12:03
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/06/2025 12:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:10
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0741687-09.2021.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE RODRIGUES CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, intimo a parte exequente para ciência.
Encaminho os autos para cumprimento da decisão de ID 223893529.
Datado e assinado conforme certificação digital -
18/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
09/02/2025 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:08
Outras decisões
-
26/12/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:16
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
12/12/2024 16:16
Determinado o arquivamento
-
12/12/2024 16:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 06:54
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/08/2023 11:35
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 17:58
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:09
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:09
Indeferido o pedido de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
15/07/2023 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 21:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:55
Publicado Edital em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:40
Expedição de Edital.
-
07/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:29
Deferido o pedido de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
27/01/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/01/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 18:04
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/09/2022 16:45
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:47
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:47
Indeferido o pedido de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-85 (AUTOR)
-
01/07/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 10/06/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 18:35
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:52
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:39
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:39
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/01/2022 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2022 12:30
Recebidos os autos
-
11/01/2022 12:30
Declarada incompetência
-
05/01/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/12/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 20:48
Recebidos os autos
-
26/11/2021 20:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/11/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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26/11/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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