TJDFT - 0704562-08.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:32
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 17:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 16:16
Recebidos os autos
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15/08/2025 16:16
Deferido o pedido de GESSYKA DELCHO DE SOUZA - CPF: *34.***.*43-63 (AUTOR).
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13/08/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
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12/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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02/08/2025 18:03
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de GESSYKA DELCHO DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 30/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 21:24
Recebidos os autos
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15/07/2025 21:23
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/04/2025 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/04/2025 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2025 11:12
Juntada de Petição de impugnação
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23/04/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:31
Recebidos os autos
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22/04/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 20:00
Recebidos os autos
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11/04/2025 20:00
Outras decisões
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07/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704562-08.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GESSYKA DELCHO DE SOUZA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Defiro o pedido formulado pela requerente e concedo-lhe o prazo suplementar de 15 (quinze) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 2 de abril de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
03/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:04
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:04
Outras decisões
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27/03/2025 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/03/2025 03:12
Decorrido prazo de GESSYKA DELCHO DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704562-08.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GESSYKA DELCHO DE SOUZA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO No âmbito dos Juizados Especiais, a audiência de conciliação é um procedimento indispensável, conforme o artigo 9º da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Essa norma estabelece que, em regra, as partes devem comparecer à audiência de conciliação, sendo a tentativa de autocomposição essencial para a solução rápida e eficaz dos conflitos, que é o objetivo central da justiça especializada.
Portanto, não há razão para a dispensa da audiência de conciliação no presente caso, e o procedimento deve seguir conforme estabelecido pela Lei dos Juizados Especiais.
No mais, a procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
A requerente juntou nos autos procuração a qual, no entanto, Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica digitalizada (imagem/colagem) que se vale do envio de fotografia, dados de geolocalização, e-mail, usuário e senha e dados do dispositivo eletrônico, que não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Águas Claras, 13 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 21:02
Recebidos os autos
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13/03/2025 21:02
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/03/2025 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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