TJDFT - 0704125-43.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:24
Arquivado Definitivamente
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31/08/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 19:29
Recebidos os autos
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27/08/2025 19:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 17:47
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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21/08/2025 11:59
Recebidos os autos
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10/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/07/2025 19:50
Recebidos os autos
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02/07/2025 19:50
Outras decisões
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18/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:16
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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14/05/2025 18:26
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704125-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
H.
S.
REU: J.
B.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresenta petição ao ID 225268656.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas VIVO, TIM e CLARO e às empresas de fornecimento de água e energia, para localização do endereço do réu, por competir à parte autora a indicação da localização do veículo.
A citação é ato que se segue ao cumprimento da liminar, nos termos do Decreto-Lei 911/69.
A parte não indicou endereço para o cumprimento da liminar (com recolhimento das custas intermediárias) e não requereu a conversão da busca e apreensão em ação executiva.
Concedo derradeira oportunidade para a parte autora indicar o endereço da localização do veículo e comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias, com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
A guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na opção "Serviços" aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Vindo o endereço e comprovado o recolhimento das custas, promova-se o desentranhamento do mandado para cumprimento no endereço indicado, independente de nova conclusão.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da determinação, voltem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
17/03/2025 11:13
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:13
Outras decisões
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18/02/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:47
Recebidos os autos
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31/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:47
Outras decisões
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15/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 16:09
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:09
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/04/2024 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 20:51
Recebidos os autos
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26/03/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 20:51
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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22/03/2024 18:27
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:27
Outras decisões
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22/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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