TJDFT - 0713890-29.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:32
Juntada de Petição de comunicação
-
09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de TOPO DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BIANCA DE SOUZA ALVES em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:50
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/08/2025 13:30
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713890-29.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIANCA DE SOUZA ALVES REQUERIDO: TOPO DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA D E C I S Ã O A parte ré apresentou recurso inominado à sentença proferida (ID 225359347), tendo a parte autora formulado o pleito de ID 226878654, o qual DEFIRO para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, tendo em conta o documento apresentado (ID 226878661).
No mais, em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), tem-se que diante da necessidade obrigatória de representação por advogado para apresentação de CONTRARRAZÕES (art. 41, § 1º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de defensor dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
Com fundamento no art. 21 da Lei Distrital 7.157/2022, c/c art. 22 do Decreto n° 43.821/2022, e considerando os parâmetros determinados no art. 22, §1º do citado Decreto, arbitro em R$ 493,48 (quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos), os honorários do advogado dativo.
Desde já, preenchidos os requisitos legais e havendo solicitação do Advogado, AUTORIZO a emissão da certidão prevista no art. 23 do Decreto.
Após o cartório proceder à nomeação e vinculação aos autos, intime-se a parte para ciência, bem como o respectivo Defensor para adoção das providências que considerar pertinentes à espécie (se o caso), no prazo legal.
Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo, o qual restituo integralmente à parte (se o caso), para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, §2º da Lei 9099/95).
Após, em atenção ao disposto no art. 1010, §3º, do CPC, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
26/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
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24/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a BIANCA DE SOUZA ALVES - CPF: *66.***.*45-56 (REQUERENTE).
-
24/02/2025 19:06
Nomeado defensor dativo
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21/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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21/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 21:20
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713890-29.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIANCA DE SOUZA ALVES REQUERIDO: TOPO DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CERTIDÃO Conforme determinação contida na sentença, intime-se a parte recorrente para apresentar documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência, tais como comprovante atualizado de rendimentos e/ou última declaração de renda, no prazo de 5 (cinco) dias, ou efetuar o preparo no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de seu recurso ser considerado deserto.
Após façam-se os autos conclusos ou intime-se a parte ex-adversa. -
10/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BIANCA DE SOUZA ALVES em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/01/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de BIANCA DE SOUZA ALVES em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de TOPO DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BIANCA DE SOUZA ALVES em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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11/12/2024 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
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27/10/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 23:48
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 08:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/10/2024 01:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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14/10/2024 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2024 14:23
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2024 12:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/09/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/08/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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