TJDFT - 0737075-51.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
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21/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2025 06:06
Recebidos os autos
-
13/04/2025 06:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 14:17
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737075-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA REQUERIDO: DEISE DE ALMEIDA SOUZA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração interpostos em face da sentença de ID 225111604.
Alega a embargante que a sentença contém omissão ao argumento de que, em que peses ter sido concedida a gratuidade de justiça à requerida, não constou no dispositivo da referida sentença a confirmação e suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade concedida..
Requer que seja sanado o vício apontado.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Verifica-se que, de fato, não constou no dispositivo da sentença a confirmação e suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade concedida.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, e lhes DOU PROVIMENTO, para integrar a sentença de ID 225111604, a fim de "CONDENAR a ré a arcar com as despesas processuais e com os honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º do CPC.
No entanto, a cobrança dessas verbas fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por litigar sob o pálio da justiça gratuita (ID 219184966)." Intimem-se.
Prazo: 15 dias, respeitado o prazo em dobro ao ente público.
Prossiga-se nos termos da sentença de ID 225111604.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente Mi -
18/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 13:55
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 29/01/2025 23:59.
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29/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 21/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:00
Recebidos os autos
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18/09/2024 03:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 03:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DEISE DE ALMEIDA SOUZA em 22/08/2024 23:59.
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04/08/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/08/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/06/2024 17:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:48
Desentranhado o documento
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10/05/2024 17:47
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 17:47
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:00
Deferido o pedido de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA - CNPJ: 44.***.***/0008-27 (REQUERENTE).
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07/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:34
Expedição de Carta.
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18/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 13:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2024 20:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/03/2024 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/02/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 12:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:12
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:12
Outras decisões
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29/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:54
Recebidos os autos
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19/12/2023 10:54
Recebida a emenda à inicial
-
15/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/12/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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