TJDFT - 0729332-41.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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22/08/2025 17:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 16:20
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:20
Outras decisões
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21/08/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ADEILTON ROCHA DE SOUSA em 15/08/2025 23:59.
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04/08/2025 18:01
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:01
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:57
Publicado Edital em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 16:54
Expedição de Edital.
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04/07/2025 10:04
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/07/2025 14:50
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de MEDICARE SERVICO DE EMERGENCIA MOVEL E HOME CARE LTDA. em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ADEILTON ROCHA DE SOUSA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MEDICARE SERVICO DE EMERGENCIA MOVEL E HOME CARE LTDA. em 12/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ADEILTON ROCHA DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/05/2025 14:06
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ADEILTON ROCHA DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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24/04/2025 18:23
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/04/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729332-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MEDICARE SERVICO DE EMERGENCIA MOVEL E HOME CARE LTDA.
REQUERIDO: ADEILTON ROCHA DE SOUSA DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/04/2025 20:43
Recebidos os autos
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03/04/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:43
Decretada a revelia
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03/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ADEILTON ROCHA DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:59
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729332-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MEDICARE SERVICO DE EMERGENCIA MOVEL E HOME CARE LTDA.
REQUERIDO: ADEILTON ROCHA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para o réu.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ADEILTON ROCHA DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MEDICARE SERVICO DE EMERGENCIA MOVEL E HOME CARE LTDA. em 06/02/2025 23:59.
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10/01/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 21:19
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 21:19
Outras decisões
-
11/12/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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