TJDFT - 0703401-60.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 06:16
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 04:37
Processo Desarquivado
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05/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 13:09
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 10:13
Juntada de consulta renajud
-
08/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:06
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 02:55
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 07:49
Juntada de consulta renajud
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0703401-60.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: C.
C.
S.
A.
D.
C.
REU: J.
M.
P.
D.
S.
Nome: J.
M.
P.
D.
S.
Endereço: Rua 3 Chácara 82, 3, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72005-755 VEÍCULO: marca GM-CHEVROLET, modelo S10 LTZ CAB.
DUPLA 2.8L TURBO DIESEL 4X4 AT, chassi n.º 9BG148MK0MC406335, ano de fabricação 2021 e modelo 2020, cor PRATA, placa REH9I53, renavam *12.***.*07-99 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Preliminarmente, proceda a Secretaria à exclusão da tramitação sigilosa do feito, pois não verifico presentes os requisitos do artigo 189, do CPC. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por AUTOR: C.
C.
S.
A.
D.
C., em desfavor de REU: J.
M.
P.
D.
S., partes qualificadas nos autos, objetivando a busca e apreensão de veículo automotor que lhe fora dado em garantia fiduciária pelo réu em contrato de financiamento bancário entabulado entre as partes. 2.
Comprovadas a inadimplência e a mora do réu, nos termos do contrato de financiamento que instrui a inicial e da notificação efetivada validamente, e ante a possibilidade de o bem dado em garantia ser depreciado ou transferido à terceiro, DEFIRO a medida liminar pretendida, com fundamento no Decreto-Lei 911/1969, determinando a busca e apreensão do veículo em favor da parte autora, o qual deverá ficar depositado em mãos de algum dos representantes legais indicados na inicial. 3.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá consignar se o réu reside no endereço diligenciado. 4.
Cumprida a liminar, CITE-SE para purgar a mora no prazo de 5 (cinco) dias, sendo esta considerada como a integralidade do débito (parcelas vencidas + vincendas), conforme julgamento do REsp. 1.418.593/MS pelo STJ (recurso repetitivo) e apresentar resposta escrita, através de advogado devidamente constituído, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. 5.
Autorizo o cumprimento desta ordem judicial fora do horário de expediente forense, nos termos do disposto no art. 212, § 2º, do CPC/2015, observado o parâmetro constitucional do art. 5º, inciso XI.
Em caso de impedimento de acesso ao local onde se encontra o bem, autorizo, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, conforme o art. 846, § 1º, do CPC/2015. 6.
Proceda-se a Secretaria à inclusão da restrição judicial no veículo via RENAJUD.
Efetivada a apreensão, após o prazo de 5 (cinco) dias para purgação da mora, fica desde já autorizado o desbloqueio RENAJUD, em atendimento ao artigo 3º, §§ 1º e 9º, do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014. 7.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do requerido no endereço apontado na inicial, intime-se o autor para indicar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, renovando-se a diligência de busca, apreensão e citação. 8.
Procedam-se às pesquisas eletrônicas disponíveis para localização de endereços da parte requerida, mediante requerimento da parte autora. 9.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas, inserindo-se todos os endereços encontrados no mesmo mandado.
Expeça-se carta precatória, se necessário. 10.
Restando infrutíferas todas as diligências ou se o mandado retornar pela não apreensão do veículo, muito embora o réu tenha sido localizado, intime-se o autor para que promova a emenda da inicial convertendo o feito em ação de execução, conforme artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014. 11.
Para viabilizar a conversão, o contrato deve estar assinado por duas testemunhas e acompanhado de planilha atualizada do débito. 12.
Após, retornem os autos conclusos. 13.
Não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não cumprida a medida liminar e citada a parte contrária. 14.
Dou a presente decisão força de mandado. 15.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 24 de fevereiro de 2025 22:36:21.
RELAÇÃO DE FIÉIS DEPOSITÁRIOS: 40.944.848 MATEUS HENRIQUE FAGUNDES MATOS, CNPJ 040.944.848/0001-93, , 51.508.460 LORRAN DE SOUZA ALMEIDA, CNPJ 051.508.460/0001-66, (61) 8155-5086, 52.421.210 SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA, CNPJ 052.421.210/0001- 57, (61) 986160530, 55.046.217 JOSE ARTHUR DINIZ NOGUEIRA, CNPJ 055.046.217/0001-24, , 59.231.913 MARIA MARTINS DE MELO, CNPJ 059.231.913/0001-61, (61) 98496-6796, ADRIANO CORDEIRO MENDES, CNPJ 020.858.609/0001-03, (61)99595-1716,61 9595-1716, B&L TRASNPORTE E SERVICOS, CNPJ 043.911.950/0001-80, (81)3132-7537, BRUNA RODRIGUES DE SOUSA *32.***.*00-07, CNPJ 042.307.089/0001-83, (61) 9226-7060, CAMILA SILVERIO DE MELO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 025.107.998/0001-59, (61) 98496-6796, CARVALHO & MARTINS LTDA - ME, CNPJ 007.567.425/0001-26, (61)8559-5111,61-33441223 /61 9-8425-1506, EDGAR MACHADO DA COSTA , CNPJ 041.084.316/0001-96, , ERLEM ANTUNES CAMARGO, CPF *99.***.*61-34, (61) 98411-6500,(61) 98411-6500, ERLEM ANTUNES CAMARGO *99.***.*61-34, CNPJ 036.681.446/0001-76, (61)98411- 6500,61 98411-6500, EVERALDO DA SILVA ARAUJO *08.***.*97-04, CNPJ 035.541.054/0001-49, (61)99619-2572,61 9619-2572, FENIX LOCALIZACAO LTDA ME, CNPJ 022.771.680/0001-80, (61)98133-8983,61-982450776, HEITOR PINHO DE MACENA *25.***.*01-06, CNPJ 026.487.615/0001-88, (61)9528-4744,61 99528-4744 61 8412-4713, JOAYS BATISTA DE SOUSA *36.***.*57-51, CNPJ 047.436.844/0001-43, , JOSE ARMANDO CAMARA LEDA, CPF *25.***.*82-68, (61) 8476-9973, JOSE MARIO R FRANCA LOPES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 034.033.348/0001-05, 61 8605-1033, JOSÉ RENATO MILANI BENVINDO, CPF *34.***.*67-00, , JOSE RENATO MILANI BENVINDO *34.***.*67-00, CNPJ 043.817.593/0001-96, , LEANDRO ALVES DOS SANTOS, CNPJ 048.641.998/0001-30, (61)99500-2755, LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA *25.***.*83-97, CNPJ 023.871.768/0001-36, (61) 9330-4457,(61) 9815-3796, LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 031.661.527/0001-90, (61)8554- 4012,(61) 98554-4012,(61) 98554-4012, MAK DELYS ALVES DE SOUZA *19.***.*21-34, CNPJ 046.642.032/0001-91, , MARLITO BRAZ DE SOUZA *62.***.*51-91, CNPJ 048.336.907/0001-52, (61)9191-6295, MISAEL BRUNO FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 052.619.661/0001-01, , MOCAR TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 033.394.716/0001-70, (61)99991-0199, RAIMUNDO CÉSAR GENEROSO MALAQUIAS, CPF *12.***.*85-53, 61 9882-0663, RICARDO ADRIANO DO NASCIMENTO, CNPJ 035.544.206/0001-67, (61)8412-4713,(61) 984124713, ROBSON FERNANDO ANTUNES SOUZA, CPF *05.***.*58-74, 11111111111111111, RONALDO MARTINS LIMA, CPF *93.***.*49-20, 61 8559- 5111,61 8559-5111, SOFIA SOUSA DE CARVALHO MARTINS LIMA *40.***.*41-95, CNPJ 047.035.436/0001-80, , VALTER RODRIGUES MARTINS, CPF 646.426.071- 53, (61) 98532--5504 ,(61) 98532--5504 , WAGNER VIDAL DA SILVA, CNPJ 055.541.430/0001-02, , WILTON FREIRE BRAGA, CPF *59.***.*30-44, 61 8523- 2503, Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 226498740 Petição Inicial Petição Inicial 25021909422035600000206177091 226498741 Documento de Comprovação 1452734_09 Documento de Comprovação 25021909422067200000206177092 226498742 Procuração 1452734_doc_6 Procuração/Substabelecimento 25021909422082600000206177093 226498743 Procuração 1452734_doc_5 Procuração/Substabelecimento 25021909422095800000206177094 226500395 CONTRATO SOCIAL 1452734_doc_1 Procuração/Substabelecimento 25021909422115800000206177095 226500396 CONTRATO SOCIAL 1452734_doc_2 Procuração/Substabelecimento 25021909422131400000206177096 226500397 ATA 1452734_doc_3 Procuração/Substabelecimento 25021909422143300000206177097 226500398 ATA 1452734_doc_4 Procuração/Substabelecimento 25021909422156000000206177098 226500399 SUBSTABELECIMENTO 1452734_doc_8 Procuração/Substabelecimento 25021909422198600000206177099 226500400 Documento de Comprovação 1452734_08 Documento de Comprovação 25021909422211800000206177100 226500401 SUBSTABELECIMENTO 1452734_doc_7 Procuração/Substabelecimento 25021909422225400000206177101 226500402 Documento de Comprovação 1452734_05 Documento de Comprovação 25021909422238400000206177102 226500403 Documento de Comprovação 1452734_01 Documento de Comprovação 25021909422252700000206177103 226500404 Documento de Comprovação 1452734_04 Documento de Comprovação 25021909422268600000206177104 226500405 Documento de Comprovação 1452734_02 Documento de Comprovação 25021909422280000000206177105 226500406 Outros documentos 1452734_07 Outros Documentos 25021909422297800000206177106 226499781 Despacho Despacho 25021910553957000000206176081 226787023 Petição Petição 25022020290439900000206429994 226787025 255981382PETIOJUNTADA145273417 Petição 25022020290667400000206429996 226787029 255981382KITREEMBOLSOINICIAL145273415 Outros Documentos 25022020290885700000206429999 226673538 Decisão Decisão 25022316472670100000206331221 226673538 Decisão Decisão 25022316472670100000206331221 227026082 Certidão Certidão 25022412134062700000206646922 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
26/02/2025 21:08
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:38
Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
23/02/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Águas Claras
-
19/02/2025 10:55
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
19/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/02/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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