TJDFT - 0727262-51.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 13:46
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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03/06/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/06/2025 11:38
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de ENIO SILVA ALMEIDA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de ENIO SILVA ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, com fulcro nos artigos 330, inciso IV, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do CPC/15. -
05/05/2025 19:06
Recebidos os autos
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05/05/2025 19:06
Indeferida a petição inicial
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05/05/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:13
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a ENIO SILVA ALMEIDA - CPF: *02.***.*78-53 (REQUERENTE).
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23/04/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:41
Apensado ao processo #Oculto#
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31/03/2025 12:41
Desapensado do processo #Oculto#
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25/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727262-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ENIO SILVA ALMEIDA REQUERIDO: JOANA RODRIGUES ALMEIDA, ELINE RODRIGUES ALMEIDA, EVILENE RODRIGUES ALMEIDA, ELOINE RODRIGUES ALMEIDA, DIRCE REGINA ALMEIDA DECISÃO Pela derradeira vez, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da emenda à inicial na íntegra, sob pena de indeferimento da inicial.
No mais, esclareça a parte autora o ajuizamento de ação idêntica no dia 13/03/2025, distribuída à 2ª Vara Cível de Taguatinga.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/03/2025 17:02
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/03/2025 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 21:03
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:03
Deferido o pedido de ENIO SILVA ALMEIDA - CPF: *02.***.*78-53 (REQUERENTE).
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12/02/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/02/2025 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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19/12/2024 15:39
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 22:17
Recebidos os autos
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19/11/2024 22:16
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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