TJDFT - 0705860-74.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:45
Decorrido prazo de NUTRIENTES PAES E MASSAS ESPECIAIS LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 16:23
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2025 19:27
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:45
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 18:23
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/06/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 20:04
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/05/2025 14:20
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de NUTRIENTES PAES E MASSAS ESPECIAIS LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/03/2025 03:27
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705860-74.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NUTRIENTES PAES E MASSAS ESPECIAIS LTDA - ME EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
O processo seguirá sem atribuição de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC). 3. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 920, inciso I, do CPC). 4.
Manifestando-se o réu, abra-se vista à embargante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Transcorrido o prazo concedido ao autor, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-as e indicando expressamente o ponto controvertido a que se referem, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. 6.
Após, caso as partes não se manifestem ou não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/03/2025 21:56
Recebidos os autos
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17/03/2025 21:56
Recebida a emenda à inicial
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14/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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