TJDFT - 0703723-80.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:25
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703723-80.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REU: REINALDO SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
18/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/03/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/03/2025 14:02
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 07:34
Juntada de consulta renajud
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14/03/2025 20:14
Recebidos os autos
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14/03/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 20:14
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 07:57
Juntada de consulta renajud
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0703723-80.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: F.
A.
S.
C.
F.
E.
I.
REU: R.
S.
O.
Nome: R.
S.
O.
Endereço: Chácara 54, 15, Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), BRASÍLIA - DF - CEP: 72001-505 VEÍCULO: MARCA HONDA, MODELO CIVIC G10, LX 2.0 16V CVT Alc./Gas. 4p, COR BRANCO, ANO/MODELO 2020/2021, COMBUSTÍVEL FLEX, PLACA REH1I78, CHASSI 93HFC2620MZ100657, RENAVAM *12.***.*91-21.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Preliminarmente, proceda a Secretaria à exclusão da tramitação sigilosa do feito, pois não verifico presentes os requisitos do artigo 189, do CPC. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por AUTOR: F.
A.
S.
C.
F.
E.
I., em desfavor de REU: R.
S.
O., partes qualificadas nos autos, objetivando a busca e apreensão de veículo automotor que lhe fora dado em garantia fiduciária pelo réu em contrato de financiamento bancário entabulado entre as partes. 2.
Comprovadas a inadimplência e a mora do réu, nos termos do contrato de financiamento que instrui a inicial e da notificação efetivada validamente, e ante a possibilidade de o bem dado em garantia ser depreciado ou transferido à terceiro, DEFIRO a medida liminar pretendida, com fundamento no Decreto-Lei 911/1969, determinando a busca e apreensão do veículo em favor da parte autora, o qual deverá ficar depositado em mãos de algum dos representantes legais indicados na inicial. 3.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá consignar se o réu reside no endereço diligenciado. 4.
Cumprida a liminar, CITE-SE para purgar a mora no prazo de 5 (cinco) dias, sendo esta considerada como a integralidade do débito (parcelas vencidas + vincendas), conforme julgamento do REsp. 1.418.593/MS pelo STJ (recurso repetitivo) e apresentar resposta escrita, através de advogado devidamente constituído, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. 5.
Autorizo o cumprimento desta ordem judicial fora do horário de expediente forense, nos termos do disposto no art. 212, § 2º, do CPC/2015, observado o parâmetro constitucional do art. 5º, inciso XI.
Em caso de impedimento de acesso ao local onde se encontra o bem, autorizo, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, conforme o art. 846, § 1º, do CPC/2015. 6.
Proceda-se a Secretaria à inclusão da restrição judicial no veículo via RENAJUD.
Efetivada a apreensão, após o prazo de 5 (cinco) dias para purgação da mora, fica desde já autorizado o desbloqueio RENAJUD, em atendimento ao artigo 3º, §§ 1º e 9º, do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014. 7.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do requerido no endereço apontado na inicial, intime-se o autor para indicar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, renovando-se a diligência de busca, apreensão e citação. 8.
Procedam-se às pesquisas eletrônicas disponíveis para localização de endereços da parte requerida, mediante requerimento da parte autora. 9.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas, inserindo-se todos os endereços encontrados no mesmo mandado.
Expeça-se carta precatória, se necessário. 10.
Restando infrutíferas todas as diligências ou se o mandado retornar pela não apreensão do veículo, muito embora o réu tenha sido localizado, intime-se o autor para que promova a emenda da inicial convertendo o feito em ação de execução, conforme artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014. 11.
Para viabilizar a conversão, o contrato deve estar assinado por duas testemunhas e acompanhado de planilha atualizada do débito. 12.
Após, retornem os autos conclusos. 13.
Não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não cumprida a medida liminar e citada a parte contrária. 14.
Dou a presente decisão força de mandado. 15.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 24 de fevereiro de 2025 22:55:30.
RELAÇÃO DE FIÉIS DEPOSITÁRIOS: - Leonardo Alves dos Santos, inscrito no CPF *26.***.*91-94 podendo ser encontrado no fone (61) 9.9162-1022; - Rogério do Nascimento Azevedo, inscrito no CPF *92.***.*56-00, podendo ser encontrado no fone: (61) 9.9560-5709; - Everaldo da Silva Araújo, inscrito no CPF *08.***.*97-04, podendo ser encontrado através do fone (61) 9.9619-2572; - Leandro Amaro de Oliveira, inscrito no CPF *25.***.*83-97 podendo ser encontrado no fone (61 )9.8602-0012; - Erlem Antunes Camargo, inscrito no CPF *99.***.*61-34, podendo ser encontrado no fone (61) 9.8411-6500; - Eduardo Donizeti de Menezes, portador do CPF *47.***.*37-20, podendo ser encontrado no fone (61) 9.8325-3618; - Niel de Moraes, inscrito no CPF de nº *29.***.*26-47 podendo ser encontrado no fone (61) 9.9578-1506; - Ronaldo Martins Lima, portador do CPF *93.***.*49-20, podendo ser encontrado no fone (61) 9.8559-5111; - Luiz Felippe Nobrega de Miranda Lopes – RG 1.735.888 SSP/DF – CPF *11.***.*30-25, podendo ser encontrado fone (61) 9.9991 -0199; - Valter Rodrigues Martins, inscrito no CPF *46.***.*07-53, portador da Carteira de Identidade nº 1.511.581 SSP/DF, podendo ser encontrado nos fones (61) 9.8532-5504, (61) 9.9242-6546 e (61) 9.7815-0323; - Leandro Alves dos Santos, inscrito no CPF *27.***.*45-23, podendo ser encontrado através do fone: (61)9.9152-3106; - Guilherme Martins de Oliveira, inscrito no CPF *33.***.*15-07, podendo ser encontrado no fone (61) 9.9552-0838; - Juliana da Cruz Miranda, inscrita no CPF *15.***.*97-47, podendo ser encontrada no fone (61)9.9952-6079; - Janaína Elisa Beneli, inscrita na OAB/DF 23.224, podendo ser encontrada no fone (61) 3224-2109 e (61) 99607-4662 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 226969694 Despacho Despacho 25022313583975000000206595806 227072615 Comprovante Certidão 25022415223532100000206688017 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
25/02/2025 16:45
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:44
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Águas Claras
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23/02/2025 13:58
Recebidos os autos
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23/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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23/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/02/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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