TJDFT - 0718022-74.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0718022-74.2025.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: FERNANDO AUGUSTO DA SILVA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da necessidade dos documentos para instrução do fato que está sob investigação, defiro o compartilhamento dos documentos como requerido pelo MP, devendo ser juntada cópia nos autos como requerido.
Os documentos deverão permanecer sob sigilo, permitindo apenas aos atores do processo o acesso aos documentos neste feito e no que se irá compartilhar.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 13:29:53.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
15/09/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:26
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/08/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 18:32
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
03/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 22:32
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 29/04/2025 16:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
30/04/2025 22:32
Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
-
29/04/2025 07:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:05
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
28/04/2025 19:05
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
28/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0718022-74.2025.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: A.
A.
G.
D.
S.
OFENSOR: FERNANDO AUGUSTO DA SILVA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da necessidade de melhor se analisar os fatos acolho o parecer do Ministério Público e DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 29 de abril de 2025 às 16hs, devendo as partes serem intimadas.
Defiro a realização da audiência por videoconferência para todas as partes que quiserem e tiverem condições técnicas de participar, devendo ser informado o link para a audiência.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
18/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:04
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 29/04/2025 16:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
18/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/03/2025 14:39
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
18/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:19
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
11/03/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/03/2025 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0718022-74.2025.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: A.A.G.D.S.
OFENSOR: FERNANDO AUGUSTO DA SILVA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de medidas protetivas de urgência por A.A.G.D.S. em desfavor de FERNANDO AUGUSTO DA SILVA FERNANDES.
Pelo Juízo do plantão foram concedidas medidas protetivas à vítima, conforme decisão de ID 227164900.
Os autos foram redistribuídos do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília a este juízo, conforme decisão de ID 227282750.
Promova a Secretaria a habilitação das defesas constituídas tanto pela vítima (ID 227332215), quanto pelo indicado autor do fato (ID 227284342).
Retirem o sigilo dos documentos que instruem a medida protetiva para acesso às partes. Às partes para manifestação, como requerido.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
26/02/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:06
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
26/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/02/2025 17:51
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:49
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
25/02/2025 17:49
Declarada incompetência
-
25/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
25/02/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 11:50
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 09:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
25/02/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 06:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 06:00
Concedida em parte a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
25/02/2025 02:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
25/02/2025 02:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:37
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/02/2025 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/02/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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