TJDFT - 0711284-18.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:27
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
21/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 10:57
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CELIO DE MELO COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CELIO DE MELO COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:03
Indeferida a petição inicial
-
11/04/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Assim, à parte autora para apresentar a certidão de crédito atualizada, comprovar a extinção da ação executiva ou, no mínimo, a suspensão, regularizar a representação processual; e indicar os IDs dos atos executivos realizados em desfavor da parte ré.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
17/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 08:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166)
-
10/03/2025 17:31
Classe retificada de INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/03/2025 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:15
Declarada incompetência
-
07/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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