TJDFT - 0724255-87.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 03:13 Publicado Decisão em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            14/08/2025 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 18:12 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2025 18:12 Outras decisões 
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                                            24/07/2025 18:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            24/07/2025 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 10:01 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2025 10:01 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/06/2025 15:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            18/06/2025 03:21 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ZAPPE em 17/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 03:14 Publicado Decisão em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            22/05/2025 18:11 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 18:11 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/05/2025 16:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            08/05/2025 14:50 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            08/05/2025 14:49 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            30/04/2025 02:54 Publicado Decisão em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724255-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO ZAPPE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Verifico que há divergência entre o valor atribuído à causa (R$ 924,98) e a soma dos valores das multas que o autor afirma serem objeto da presente demanda (R$ 3.876,21, conforme narrativa da inicial).
 
 Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo a diferença verificada e adequando, se o caso, o valor da causa, que deve corresponder à soma do valor de todas as infrações impugnadas.
 
 No mesmo prazo, deverá o autor juntar comprovante de residência atual e apresentar nova procuração, considerando que a juntada nos autos é datada de 07/03/2024.
 
 Sem prejuízo, determino à Secretaria que proceda à exclusão do Ministério Público do feito, uma vez que se trata de matéria para a qual não se exige sua intervenção.
 
 Intime-se.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
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                                            25/04/2025 15:28 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 15:28 Outras decisões 
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                                            27/03/2025 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 03:06 Publicado Decisão em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 17:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            21/03/2025 17:52 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            21/03/2025 17:18 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            21/03/2025 17:18 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            21/03/2025 16:18 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2025 16:18 Declarada incompetência 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0724255-87.2025.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO ZAPPE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por CARLOS ALBERTO ZAPPE em desfavor de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, ambos já qualificados nos autos.
 
 Observo, contudo, que a ação foi distribuída por equívoco a este Juízo Falimentar, tendo em vista que a petição inicial encontra-se endereçada a uma das Varas da Fazenda Pública de Brasília/DF.
 
 Outrossim, constato que a matéria em debate não está no rol taxativo das competências deste Juízo especializado.
 
 Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas da Fazenda Pública.
 
 Independentemente de preclusão, encaminhe-se o processo.
 
 Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
 
 JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.
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                                            18/03/2025 15:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            18/03/2025 15:05 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            18/03/2025 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 14:00 Juntada de Petição de comprovante 
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                                            18/03/2025 13:57 Juntada de Petição de comprovante 
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                                            18/03/2025 11:27 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 11:27 Declarada incompetência 
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                                            18/03/2025 11:17 Juntada de Petição de certidão 
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                                            18/03/2025 08:16 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO 
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                                            17/03/2025 18:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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