TJDFT - 0712689-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:18
Juntada de Certidão
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11/09/2025 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/08/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/08/2025 15:29
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:29
Deferido o pedido de BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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08/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 19:36
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 09:24
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2025 16:04
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:04
Deferido o pedido de BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
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05/06/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 14:46
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712689-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: MERCEARIA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A competência do juízo é um dos pressupostos processuais de validade da relação processual.
A competência da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais está disciplinada por meio da Resolução 11, de 2 de julho de 2012, que prescreveu de forma expressa: Art. 2º Compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais: I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas declinadas no artigo 35 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; O egrégio TJDFT pode regrar, por meio de resolução, a competência daquele juízo, nos termos do art. 17, § 4º, 35 da LOJDFT (Lei 11.697/08).
As varas de Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais foram instaladas no dia 31 de janeiro de 2013, conforme deflui da leitura da Portaria GPR 105, de 29 de janeiro de 2013.
Portanto, este juízo é incompetente para processar e julgar a causa, porquanto O juízo competente apreciará a correção da petição de execução.
Ante o exposto, DECLINO da competência em favor de uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais, para apreciar a presente causa.
Independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, remetam-se os autos Via Corregedoria.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/05/2025 22:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2025 17:57
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:57
Declarada incompetência
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08/05/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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24/04/2025 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712689-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: MERCEARIA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar a extinção prematura do feito, reabro o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora preste o esclarecimento solicitado na decisão de ID 229055395.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 15:04
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/04/2025 12:09
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 09:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712689-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: MERCEARIA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte autora a inicial e esclareça qual é o processo utilizado, pois nomina de execução, mas faz pedidos típicos de processo de conhecimento.
Ou seja, deverá esclarecer se pretende iniciar um processo de execução ou um de conhecimento.
O esclarecimento é necessário, inclusive, para a análise da competência.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/03/2025 13:20
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:20
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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