TJDFT - 0701595-47.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 05:35
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
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17/03/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:17
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/03/2025 12:15
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 07:24
Juntada de consulta renajud
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07/03/2025 12:08
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:08
Extinto o processo por desistência
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06/03/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:05
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:05
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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27/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 07:18
Juntada de consulta renajud
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20/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0701595-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: MARIA DO CARMO DA SILVA TOMAZ Nome: MARIA DO CARMO DA SILVA TOMAZ Endereço: Rua 12 Chácara 150, 12 150 00026, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72007-548 VEÍCULO: Marca:FORD Modelo:FUSION TITANIUMAWD2.
Ano:2014/2014 Placa:OZF2467 CHASSI:3FA6P0D99ER286779 RENAVAM: *10.***.*96-26 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Preliminarmente, proceda a Secretaria à exclusão da tramitação sigilosa do feito, pois não verifico presentes os requisitos do artigo 189, do CPC. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., em desfavor de RÉU ESPÓLIO DE: MARIA DO CARMO DA SILVA TOMAZ, partes qualificadas nos autos, objetivando a busca e apreensão de veículo automotor que lhe fora dado em garantia fiduciária pelo réu em contrato de financiamento bancário entabulado entre as partes. 2.
Comprovadas a inadimplência e a mora do réu, nos termos do contrato de financiamento que instrui a inicial e da notificação efetivada validamente, e ante a possibilidade de o bem dado em garantia ser depreciado ou transferido à terceiro, DEFIRO a medida liminar pretendida, com fundamento no Decreto-Lei 911/1969, determinando a busca e apreensão do veículo em favor da parte autora, o qual deverá ficar depositado em mãos de algum dos representantes legais indicados na inicial. 3.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá consignar se o réu reside no endereço diligenciado. 4.
Cumprida a liminar, CITE-SE para purgar a mora no prazo de 5 (cinco) dias, sendo esta considerada como a integralidade do débito (parcelas vencidas + vincendas), conforme julgamento do REsp. 1.418.593/MS pelo STJ (recurso repetitivo) e apresentar resposta escrita, através de advogado devidamente constituído, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. 5.
Autorizo o cumprimento desta ordem judicial fora do horário de expediente forense, nos termos do disposto no art. 212, § 2º, do CPC/2015, observado o parâmetro constitucional do art. 5º, inciso XI.
Em caso de impedimento de acesso ao local onde se encontra o bem, autorizo, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, conforme o art. 846, § 1º, do CPC/2015. 6.
Proceda-se a Secretaria à inclusão da restrição judicial no veículo via RENAJUD.
Efetivada a apreensão, após o prazo de 5 (cinco) dias para purgação da mora, fica desde já autorizado o desbloqueio RENAJUD, em atendimento ao artigo 3º, §§ 1º e 9º, do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014. 7.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do requerido no endereço apontado na inicial, intime-se o autor para indicar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, renovando-se a diligência de busca, apreensão e citação. 8.
Procedam-se às pesquisas eletrônicas disponíveis para localização de endereços da parte requerida, mediante requerimento da parte autora. 9.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas, inserindo-se todos os endereços encontrados no mesmo mandado.
Expeça-se carta precatória, se necessário. 10.
Restando infrutíferas todas as diligências ou se o mandado retornar pela não apreensão do veículo, muito embora o réu tenha sido localizado, intime-se o autor para que promova a emenda da inicial convertendo o feito em ação de execução, conforme artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014. 11.
Para viabilizar a conversão, o contrato deve estar assinado por duas testemunhas e acompanhado de planilha atualizada do débito. 12.
Após, retornem os autos conclusos. 13.
Não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não cumprida a medida liminar e citada a parte contrária. 14.
Dou a presente decisão força de mandado. 15.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 10:02:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito RELAÇÃO DE FIÉIS DEPOSITÁRIOS: Alessandro Alves De Souza *23.***.*42-00 DF Igino De Araujo Lima Neto *46.***.*34-15 DF Mak Delys Alves De Souza *19.***.*21-34 DF Adriano Cordeiro Mendes *12.***.*83-73 DF Paulo Pereira Gomes *42.***.*53-49 DF BRUNO LEANDRO DA SILVA VICTOR *04.***.*78-46 DF Bruno Leandro Da Silva Victor *04.***.*78-46 DF Erlem Antunes Camargo *99.***.*61-34 DF Everaldo Da Silva Araujo *08.***.*97-04 DF Fernanda Barreto Martins *06.***.*03-00 DF Valter Rodrigues Martins *46.***.*07-53 DF Humberto Barbosa Pereira De Sousa *80.***.*06-34 DF JOSE RENATO MILANI BENVINDO *34.***.*67-00 *34.***.*67-00 DF Lirael Felix Ferreira De Sousa *12.***.*94-38 DF Marco Tulio Barbosa Fonseca *13.***.*68-37 DF ROGERIO DO NASCIMENTO AZEVEDO *92.***.*56-00 DF Sanclair Sant' Ana Torres *24.***.*50-91 DF HEITOR PINHO DE MACENA 2558401106 DF WILSON GONCALVES MORAES *49.***.*60-23 DF LUIZ FELIPPE NOBREGA DE MIRANDA LOPES *11.***.*30-25 DF Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 222627421 Petição Inicial Petição Inicial 25011415361002100000202754092 222627422 04.
PROC E SUBS ITAU - V 06-2024 Procuração/Substabelecimento 25011415361090300000202754093 222627423 05.1 Estatuto Itaucard Outros Documentos 25011415361150400000202754094 222627429 06.
Contrato Contrato 25011415361221800000202754100 222627431 07.
Notificacao Outros Documentos 25011415361283100000202754102 222627434 09.
Planilha de Calculo Outros Documentos 25011415361339500000202754105 222627437 10.
Gravame Outros Documentos 25011415361401200000202754108 222627441 11.
Detran Outros Documentos 25011415361464600000202754112 222631800 Certidão de checklist Certidão 25011417520285000000202756402 222658948 Certidão Certidão 25011418022302100000202779200 222658948 Certidão Certidão 25011418022302100000202779200 223247668 Comprovante Certidão 25012212354418900000203290009 224090203 Petição Petição 25012916454846200000204041740 224090206 MARIA DO CARMO DA SILVA TOMAZ - pet Petição 25012916454863900000204041742 224090207 MARIA DO CARMO DA SILVA TOMAZ - guia Guia 25012916454906100000204041743 224090208 MARIA DO CARMO DA SILVA TOMAZ - comp Comprovante 25012916454953000000204041744 224213617 Decisão Decisão 25020317474831100000204151303 224213617 Decisão Decisão 25020317474831100000204151303 225372449 Petição Petição 25021017572496600000205178947 225372452 39127928 Petição 25021017572526100000205178949 225378337 Decisão Decisão 25021317082193300000205185845 225378337 Decisão Decisão 25021317082193300000205185845 225905403 Certidão Certidão 25021320400563400000205653224 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
17/02/2025 18:27
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:27
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 20:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/02/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2025 17:08
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:08
Declarada incompetência
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10/02/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:48
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
14/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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