TJDFT - 0718896-17.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ANA CLEA COSTA PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718896-17.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: ANA CLEA COSTA PEREIRA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A discussão acerca do tema da inclusão de dívidas prescritas em plataforma de acordos foi afetada à dinâmica dos recursos repetitivos pelo STJ, conforme Tema n.º 1.264, cuja questão submetida a julgamento é: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Na ocasião, foi proferida “determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC”.
Assim, suspendo o processo até o trânsito em julgado do acórdão que firmar a tese referente ao Tema n.º 1.264, ou até determinação do STJ em sentido diverso.
Armazene-se o processo em pasta própria - aguardar julgamento de outra causa -, em subpasta referente ao Tema n.º 1.264, mencionada acima.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/02/2025 15:49
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA CLEA COSTA PEREIRA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:19
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 03:08
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
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18/01/2025 15:34
Recebidos os autos
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18/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLEA COSTA PEREIRA - CPF: *55.***.*94-34 (AUTOR).
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18/01/2025 15:34
Outras decisões
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15/01/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:49
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/11/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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