TJDFT - 0705550-29.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 15:04
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/09/2025 15:47
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705550-29.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
02/08/2025 08:14
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 22:39
Recebidos os autos
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10/07/2025 22:39
Concedida a gratuidade da justiça a CLEIA LUCENA DE SOUSA - CPF: *34.***.*46-38 (REQUERIDO).
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04/07/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/07/2025 12:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/06/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705550-29.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ELDORADO REQUERIDO: CLEIA LUCENA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025 17:46:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 20:23
Recebidos os autos
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11/05/2025 20:23
Recebida a emenda à inicial
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28/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/04/2025 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2025 03:07
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705550-29.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ELDORADO REQUERIDO: CLEIA LUCENA DE SOUSA DESPACHO O autor deverá emendar a inicial a fim de comprovar vínculo do réu com a unidade, e anexar ata de eleição do síndico atualizada.
Promova a emenda da inicial para anexar aos autos a ata de eleição do síndico/presidente para gestão de 2025, visto que o mandato do senhor Joabe Duarte terminou em setembro de 2024 (id. 229648455).
Ademais, O vínculo do réu com a unidade pode ser comprovado pela assinatura em pelo menos uma das listas de presença nas assembleias, contas de luz ou água, instrumento de cessão, ou qualquer outro documento de idêntico teor probatório.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC/2015).
Advirto que os documentos deverão ser juntados no formato .pdf.
Oportunamente, volvam-se os autos conclusos. Águas Claras, DF, 20 de março de 2025 12:38:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2025 20:02
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 05:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/03/2025 00:20
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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