TJDFT - 0705520-91.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705520-91.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ELDORADO REU: CLEIA LUCENA DE SOUSA DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025 08:31:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2025 13:28
Recebidos os autos
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30/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/08/2025 19:16
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CLEIA LUCENA DE SOUSA em 24/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 22:40
Recebidos os autos
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10/07/2025 22:40
Gratuidade da justiça concedida em parte a CLEIA LUCENA DE SOUSA - CPF: *34.***.*46-38 (REU)
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04/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/07/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 12:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705520-91.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ELDORADO REU: CLEIA LUCENA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 16:22:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 21:25
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:25
Outras decisões
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28/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/04/2025 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2025 03:07
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705520-91.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ELDORADO REU: CLEIA LUCENA DE SOUSA DESPACHO O autor deverá emendar a inicial a fim de comprovar vínculo do réu com a unidade, e anexar ata de eleição do síndico atualizada.
Promova a emenda da inicial para anexar aos autos a ata de eleição do síndico/presidente para gestão de 2025, visto que o mandato do senhor Joabe Duarte terminou em setembro de 2024 (id. 229613010).
Ademais, O vínculo do réu com a unidade pode ser comprovado pela assinatura em pelo menos uma das listas de presença nas assembleias, contas de luz ou água, instrumento de cessão, ou qualquer outro documento de idêntico teor probatório.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC/2015).
Advirto que os documentos deverão ser juntados no formato .pdf.
Oportunamente, volvam-se os autos conclusos. Águas Claras, DF, 20 de março de 2025 12:42:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2025 20:04
Recebidos os autos
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20/03/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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