TJDFT - 0705925-81.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 13:39
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705925-81.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BSB CREDITO FINANCEIROS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Verifica-se pelo Sistema do PJe que a parte autora ajuizou anteriormente a ação de nº 0705834-88.2025.8.07.0003, que tramita perante este mesmo Juízo, idêntica a presente ação, por possuir as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos, a teor do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Por tais fundamentos, RECONHEÇO a existência de litispendência entre a presente ação e aquela distribuída sob o nº 0705834-88.2025.8.07.0003, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
V, do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/02/2025 14:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/02/2025 13:00
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/02/2025 19:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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