TJDFT - 0715475-61.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA ALVES em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2025 02:55
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 10:54
Recebidos os autos
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02/09/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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22/08/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:55
Cumprimento da Pena - Início
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06/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:53
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 14:49
Expedição de Ata.
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30/04/2025 16:24
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 14:00, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
-
30/04/2025 16:24
Concedida Suspensão Condicional da Pena
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22/03/2025 03:25
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0715475-61.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DA PENA (386) AUTORIDADE: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT EXECUTADO: SAMUEL ZARDO FARIA CERTIDÃO - MARCAÇÃO de AUDIÊNCIA Por determinação da MM.
Juíza Auditora, fica designada a Audiência Admonitória, por videoconferência, pelo sistema TEAMS, para o dia 30/04/2025, às 14 horas, pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/RtL4sp As partes deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência.
Ficam as partes intimadas de que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet.
Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência.
Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
DE ORDEM, REQUISITE-SE o executado para comparecimento à audiência designada, que se realizará, por videoconferência.
EXECUTADO: 1º SGT SAMUEL ZARDO DE FARIA Solicito ainda o envio a este juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data designada para realização da audiência, de comprovante da ciência do(s) militar(es) acima nominado(s) acerca da presente requisição.
Ressalto que o militar da ativa deverá comparecer às audiências fardado.
De ordem, atribuo força de ofício/mandado a esta certidão.
Brasília-DF, 19 de março de 2025 11:09:09.
EDSON RODRIGUES ANSELMO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
19/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2025 15:27
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:08
Audiência admonitória designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 14:00, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
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19/02/2025 11:30
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:30
Outras decisões
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18/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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17/02/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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