TJDFT - 0723849-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 14:09
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ELIMAR ARAUJO DE CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723849-37.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIMAR ARAUJO DE CARVALHO REQUERIDO: PEDROSO CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ELIMAR ARAUJO DE CARVALHO em face de PEDROSO CONSTRUTORA LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 186185013).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 8 de fevereiro de 2024, às 14:15:28.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/02/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 16:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ELIMAR ARAUJO DE CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:30
Deferido em parte o pedido de ELIMAR ARAUJO DE CARVALHO - CPF: *84.***.*32-91 (REQUERENTE)
-
15/12/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/12/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:51
Indeferido o pedido de ELIMAR ARAUJO DE CARVALHO - CPF: *84.***.*32-91 (REQUERENTE)
-
01/12/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 07:49
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 15:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 23:13
Recebidos os autos
-
31/10/2023 23:13
Outras decisões
-
31/10/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:26
Deferido o pedido de ELIMAR ARAUJO DE CARVALHO - CPF: *84.***.*32-91 (REQUERENTE).
-
24/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/10/2023 03:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 08:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:28
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0723849-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIMAR ARAUJO DE CARVALHO REQUERIDO: PEDROSO CONSTRUTORA LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 28/09/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ocn7ie ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 12:22:54. -
17/08/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723849-37.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIMAR ARAUJO DE CARVALHO REQUERIDO: PEDROSO CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 8 de agosto de 2023, às 17:33:21.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
10/08/2023 10:40
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:40
Deferido o pedido de ELIMAR ARAUJO DE CARVALHO - CPF: *84.***.*32-91 (REQUERENTE).
-
08/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/08/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0723849-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIMAR ARAUJO DE CARVALHO REQUERIDO: PEDROSO CONSTRUTORA LTDA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: PEDROSO CONSTRUTORA LTDA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 14/08/2023, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 17:40:29. -
04/08/2023 17:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:22
Mandado devolvido dependência
-
14/06/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:14
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2023 13:34
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:34
Outras decisões
-
05/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/05/2023 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:17
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/05/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2023 15:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/05/2023 08:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2023 09:09
Recebidos os autos
-
18/05/2023 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 20:02
Recebidos os autos
-
17/05/2023 20:02
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/05/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
15/05/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 11:43
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 23:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 23:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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