TJDFT - 0704609-39.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704609-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização da pesquisa RENAJUD, porquanto já houve diligência infrutífera no referido sistema, conforme certidão de ID 245188548.
Lado outro, defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício declarado.
Ressalto que, por se tratarem de sigilosos, a visualização dos documentos deve ser restrita às partes, bem como aos seus advogados.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/09/2025 21:48
Recebidos os autos
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08/09/2025 21:48
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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05/09/2025 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/09/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 20:29
Recebidos os autos
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15/08/2025 20:29
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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14/08/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704609-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA - CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-40: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 4 de agosto de 2025 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
04/08/2025 20:57
Juntada de Certidão
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04/08/2025 20:54
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:41
Decorrido prazo de RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704609-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos de telefonia fixa e móvel, com a finalidade de obtenção de endereço da parte executada.
Conforme se verifica nos autos, já foram devidamente realizadas, por este Juízo, diversas diligências com vistas à localização da parte executada, inclusive por meio dos principais sistemas de consulta disponíveis ao Poder Judiciário, cuja base de dados é ampla e abrange diversas fontes públicas e oficiais, tais como TSE, CGU, Receita Federal do Brasil, ANAC, Tribunal Marítimo, CNJ e DETRAN.
Dessa forma, revela-se desnecessária e desproporcional a expedição de novos ofícios a concessionárias, especialmente considerando o princípio da razoável duração do processo e o dever de cooperação das partes, incumbindo à parte exequente envidar os esforços necessários à localização do devedor, sobretudo após frustradas as diligências judiciais usuais.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço em que a parte executada possa ser encontrada, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Apresentado novo endereço, expeça-se mandado de citação.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/05/2025 22:18
Recebidos os autos
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08/05/2025 22:18
Outras decisões
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08/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:31
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:02
Juntada de Certidão
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28/04/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 19:10
Recebidos os autos
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10/04/2025 19:10
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/04/2025 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704609-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - acostar aos autos cópia do comprovante de pagamento de custas, de modo a possibilitar a identificação dos dados constantes no boleto de pagamento; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/03/2025 22:17
Recebidos os autos
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18/03/2025 22:17
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/03/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/03/2025 23:59.
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03/02/2025 18:16
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:16
Declarada incompetência
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31/01/2025 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/01/2025 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:42
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:42
Declarada incompetência
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30/01/2025 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/01/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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