TJDFT - 0712169-43.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCIVANIA GOMES MARTINS em 02/09/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 15:03
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
06/07/2025 10:18
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:18
Outras decisões
-
02/07/2025 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712169-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: LUCIVANIA GOMES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como sabido, a regra geral da publicidade dos atos processuais, estabelecida na Constituição Federal (art. 5º, LX e art. 93, IX), só pode ser afastada em hipóteses excepcionais.
Por esse motivo, a interpretação do art. 189 do CPC deve ser restritiva.
No caso dos Autos, considerando que a parte requerida constituiu advogado e diariamente acompanha os andamentos do processo, fato que impossibilita o cumprimento da ordem de apreensão, determino SIGILO para as petições da parte autora que indiquem a localização do veículo para o presente e os próximos atos deste Juízo que digam respeito a novos endereços para expedição de mandado de apreensão, inclusive resultados de consulta aos sistemas, bem como para, principalmente, os mandados/aditamentos que serão expedidos, até que se apreenda o veículo.
Em atenção ao princípio da cooperação, advirto que é responsabilidade da parte autora inserir sigilo nas suas petições, no momento do peticionamento.
Caso contrário, a serventia deste Juízo não o fará, tendo a parte requerida acesso ao seu conteúdo.
EXPEÇA-SE o mandado de busca e apreensão/citação no endereço informado no ID 225273151.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 17:30:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 19:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:32
Outras decisões
-
16/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 08:42
Recebidos os autos
-
15/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:42
Outras decisões
-
14/10/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de LUCIVANIA GOMES MARTINS em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/03/2024 23:59.
-
11/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 19:55
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:34
Outras decisões
-
23/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 21:36
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 21:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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