TJDFT - 0704675-19.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Isso posto, e por tudo o mais o que nos autos consta, acolho a (em verdade) desistência do feito formulada no ID 228861230 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXTINGO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Como a petição inicial sequer foi recebida e não houve qualquer decisão, inexiste necessidade de recolhimento de mandado de busca e apreensão, muito menos de baixa de restrição judicial sobre o veículo.
O autor arcará com as custas finais do processo, se houver, nos termos do art. 90, “caput”, do CPC.
Sem condenação em honorários de advogado, pois sequer ocorreu o juízo positivo de admissibilidade da petição inicial.
Considerando-se que ainda não instaurada a lide e que o pedido foi expressamente vazado pela parte autora, importa o pleito em esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), razão pela qual determino que seja certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Pagas as custas finais (se houver), dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
São Sebastião/DF, 13 de março de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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13/03/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 18:44
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 10:33
Recebidos os autos
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13/03/2025 10:33
Extinto o processo por desistência
-
13/03/2025 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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13/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 16:35
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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19/02/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:56
Declarada incompetência
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19/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
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18/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
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06/02/2025 19:34
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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