TJDFT - 0713779-90.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:47
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 11:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/03/2025 14:54
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713779-90.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: YARA ALMEIDA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para promover o andamento dos autos, requerendo o que entender de direito, ou, alternativamente, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 22:21
Recebidos os autos
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18/03/2025 22:21
Outras decisões
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17/03/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2023 23:19
Processo Desarquivado
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03/02/2022 10:40
Arquivado Provisoramente
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03/02/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 17:21
Juntada de Certidão
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21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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17/01/2022 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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10/01/2022 21:44
Recebidos os autos
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10/01/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 21:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/01/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/12/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 13:59
Juntada de Certidão
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06/12/2021 18:32
Expedição de Ofício.
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06/12/2021 15:20
Juntada de Certidão
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28/11/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
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24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 23:12
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 12:50
Juntada de Certidão
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28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 08:06
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2021 13:19
Recebidos os autos
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26/10/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
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26/10/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
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25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 13:00
Juntada de Certidão
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23/09/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2021 08:52
Recebidos os autos
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23/09/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 08:52
Decisão interlocutória - deferimento
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05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 04/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/07/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/07/2021.
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20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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16/07/2021 12:59
Juntada de Certidão
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07/06/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 18:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de YARA ALMEIDA GONCALVES em 13/05/2021 23:59:59.
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19/03/2021 02:26
Publicado Edital em 19/03/2021.
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19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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04/03/2021 17:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/03/2021 17:21
Juntada de Certidão
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28/02/2021 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2021 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2021 17:19
Juntada de Certidão
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22/01/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
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15/12/2020 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2020 11:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
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30/09/2020 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
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28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 21:23
Recebidos os autos
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24/09/2020 21:23
Decisão interlocutória - recebido
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23/09/2020 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/09/2020 18:54
Juntada de Certidão
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20/09/2020 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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