TJDFT - 0704983-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 05:02
Recebidos os autos
-
11/04/2025 05:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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10/04/2025 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 23:21
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 03:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Isso posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 321 e parágrafo único c/c o art. 330, inciso IV do CPC, razão pela qual extingo o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, IV e VI (omissão que gera a ausência de interesse processual) da lei adjetiva civil.
Custas finais, caso haja, pela parte autora.
Sem honorários.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 13 de março de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 11:02
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:02
Indeferida a petição inicial
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13/03/2025 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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13/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS em 11/03/2025 23:59.
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11/02/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 21:24
Recebidos os autos
-
03/02/2025 21:24
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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03/02/2025 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:52
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:52
Declarada incompetência
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31/01/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/01/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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