TJDFT - 0046668-11.2010.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
12/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046668-11.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRANCA ROSA CABRAL BEHEREGARAY, ESTER CABRAL BEHEREGARAY, JORGE LUIS CABRAL BEHEREGARAY, MARIO BEHEREGARAY FILHO, MARLI CABRAL BEHEREGARAY BORGES, VERA MARIA BEHEREGARAY SILVA, NEIVA MARIA SORIA PAVIM EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2025 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046668-11.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRANCA ROSA CABRAL BEHEREGARAY, ESTER CABRAL BEHEREGARAY, JORGE LUIS CABRAL BEHEREGARAY, MARIO BEHEREGARAY FILHO, MARLI CABRAL BEHEREGARAY BORGES, VERA MARIA BEHEREGARAY SILVA, NEIVA MARIA SORIA PAVIM EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a decisão de ID 235017988 e a inércia do Banco do Brasil (ID 238121059), expeça-se alvará de levantamento da quantia remanescente em conta judicial em favor do executado Banco do Brasil S/A.
Após, arquivem-se. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
13/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:47
Determinado o arquivamento definitivo
-
03/06/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de VERA MARIA BEHEREGARAY SILVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARLI CABRAL BEHEREGARAY BORGES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIO BEHEREGARAY FILHO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de JORGE LUIS CABRAL BEHEREGARAY em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ESTER CABRAL BEHEREGARAY em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BRANCA ROSA CABRAL BEHEREGARAY em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de NEIVA MARIA SORIA PAVIM em 02/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046668-11.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRANCA ROSA CABRAL BEHEREGARAY, ESTER CABRAL BEHEREGARAY, JORGE LUIS CABRAL BEHEREGARAY, MARIO BEHEREGARAY FILHO, MARLI CABRAL BEHEREGARAY BORGES, VERA MARIA BEHEREGARAY SILVA, NEIVA MARIA SORIA PAVIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença extinto em razão da satisfação da obrigação (ID 116947028).
Nos despachos de IDs 224828190 e 229784685, observou-se que está pendente apenas a liberação dos valores cabíveis aos sucessores do credor originário Mario Winckler Beheregaray, já falecido.
Nos citados pronunciamentos, foi assinado prazo para que os herdeiros, já habilitados nos autos, apresentassem a escritura de partilha/sobrepartilha do crédito, prevendo a forma de distribuição do numerário, ou ao menos se manifestassem acerca do andamento do procedimento junto ao Cartório.
No entanto, em ambas as oportunidades, os exequentes quedaram inertes.
Decido.
Não cabe manter o processo no arquivo provisório indefinidamente, aguardando providência imputável à parte exequente.
No caso posto, além de não ter sido apresentada a sobrepartilha, os exequentes também não forneceram quaisquer informações sobre o andamento do procedimento, de modo que não se sabe sequer se ele já foi promovido pelos interessados.
Por isso, como advertido aos exequentes nos despachos retro, ante a inércia deles frente às providências necessárias ao levantamento da importância devida em mais de uma oportunidade, determino a restituição da integralidade da quantia remanescente em conta judicial, com os respectivos acréscimos legais, ao executado.
Cabe reiterar que os alvarás de levantamento destinados aos demais exequentes/sucessores há muito já foram expedidos.
Para tanto, à Secretaria para reativar o cadastro da parte executada, intimando-a a fornecer seus dados bancários para fins de transferência dos valores a serem devolvidos.
Prestadas as informações bancárias e preclusa a presente decisão, proceda-se à transferência.
Tudo feito, arquivem-se. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:42
Determinado o arquivamento
-
22/04/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de VERA MARIA BEHEREGARAY SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MARLI CABRAL BEHEREGARAY BORGES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIO BEHEREGARAY FILHO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de JORGE LUIS CABRAL BEHEREGARAY em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ESTER CABRAL BEHEREGARAY em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BRANCA ROSA CABRAL BEHEREGARAY em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de NEIVA MARIA SORIA PAVIM em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046668-11.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRANCA ROSA CABRAL BEHEREGARAY, ESTER CABRAL BEHEREGARAY, JORGE LUIS CABRAL BEHEREGARAY, MARIO BEHEREGARAY FILHO, MARLI CABRAL BEHEREGARAY BORGES, VERA MARIA BEHEREGARAY SILVA, NEIVA MARIA SORIA PAVIM DESPACHO Diante da inércia certificada pelo sistema, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que os sucessores de MARIO apresentarem a escritura de sobrepartilha ou se manifestarem acerca do andamento do procedimento.
Advirto que nova inércia ensejará a restituição da quantia remanescente em conta judicial à parte executada e arquivamento definitivo do feito.
Fica a parte exequente intimada.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
20/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de VERA MARIA BEHEREGARAY SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARLI CABRAL BEHEREGARAY BORGES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIO BEHEREGARAY FILHO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JORGE LUIS CABRAL BEHEREGARAY em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ESTER CABRAL BEHEREGARAY em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BRANCA ROSA CABRAL BEHEREGARAY em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de VERA MARIA BEHEREGARAY SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de VALDIR JORGE ZANINI MANENTE em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR DORNELES DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de OSCAR BLANCO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de NILTON ANTONINHO FERIGOLO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de NELIO DELGADO CLAUS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de NAIRO NEI BLANCO CLAUS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de MARLI CABRAL BEHEREGARAY BORGES em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de MARIO BEHEREGARAY FILHO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de JORGE LUIS CABRAL BEHEREGARAY em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de ESTER CABRAL BEHEREGARAY em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de DEODA ZILMA SILVEIRA LOPES FERIGOLO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de BRANCA ROSA CABRAL BEHEREGARAY em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de SIMONE PAVIN BATISTA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE SORIA PAVIM em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de EDSON ALECIO SORIA PAVIM em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de ADRIANA SORIA PAVIM em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de NEIVA MARIA SORIA PAVIM em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:33
Outras decisões
-
07/11/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/11/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 08:12
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:12
Outras decisões
-
21/10/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:52
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:46
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 21:18
Expedição de Alvará.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 19:58
Recebidos os autos
-
17/08/2022 19:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/07/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 19:23
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 19:54
Recebidos os autos
-
10/05/2022 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/04/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:24
Processo Desarquivado
-
27/04/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 19:14
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:53
Expedição de Alvará.
-
05/04/2022 17:53
Expedição de Alvará.
-
05/04/2022 17:53
Expedição de Alvará.
-
05/04/2022 17:53
Expedição de Alvará.
-
05/04/2022 17:53
Expedição de Alvará.
-
05/04/2022 17:53
Expedição de Alvará.
-
05/04/2022 17:53
Expedição de Alvará.
-
05/04/2022 17:53
Expedição de Alvará.
-
30/03/2022 14:29
Transitado em Julgado em 30/03/2022
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de VALDIR JORGE ZANINI MANENTE em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de OSCAR BLANCO em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de JORGE LUIS CABRAL BEHEREGARAY em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de ESTER CABRAL BEHEREGARAY em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ALESSIO LAGO PAVIM em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de BRANCA ROSA CABRAL BEHEREGARAY em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de NELIO DELGADO CLAUS em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de NILTON ANTONINHO FERIGOLO em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de PAULO CESAR DORNELES DE SOUZA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de NAIRO NEI BLANCO CLAUS em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de DEODA ZILMA SILVEIRA LOPES FERIGOLO em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de MARLI CABRAL BEHEREGARAY BORGES em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de VERA MARIA BEHEREGARAY SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIO BEHEREGARAY FILHO em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de OSCAR BLANCO em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR DORNELES DE SOUZA em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de NILTON ANTONINHO FERIGOLO em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de NAIRO NEI BLANCO CLAUS em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de JORGE LUIS CABRAL BEHEREGARAY em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de VALDIR JORGE ZANINI MANENTE em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de BRANCA ROSA CABRAL BEHEREGARAY em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MARLI CABRAL BEHEREGARAY BORGES em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de NELIO DELGADO CLAUS em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de ESTER CABRAL BEHEREGARAY em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ALESSIO LAGO PAVIM em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de VERA MARIA BEHEREGARAY SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIO BEHEREGARAY FILHO em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de DEODA ZILMA SILVEIRA LOPES FERIGOLO em 17/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:26
Recebidos os autos
-
04/03/2022 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/02/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:55
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/02/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
21/12/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 13:40
Recebidos os autos
-
21/12/2021 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
06/12/2021 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2021 12:50
Recebidos os autos
-
06/12/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/10/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 09:03
Recebidos os autos
-
07/10/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/09/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 19:54
Recebidos os autos
-
18/08/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:22
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2021 13:29
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/07/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:08
Recebidos os autos
-
12/07/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/06/2021 23:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 16:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 09:00
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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