TJDFT - 0710926-72.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:13
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 00:12
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710926-72.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: NELSON PEREIRA DE SOUSA, ARLENE GONCALVES DA SILVA SOUSA SENTENÇA URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A ajuíza ação contra NELSON PEREIRA DE SOUSA.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 222828209.
Anoto a inclusão de ARLENE GONÇALVES DA SILVA SOUSA no polo passivo, visto que integrou o acordo firmado.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste foi subscrito pela parte autora, pelos réus, e por duas testemunhas.
A procuração de Id 205989794 confere poderes para transigir.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
28/01/2025 19:00
Recebidos os autos
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28/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:00
Homologada a Transação
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16/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de NELSON PEREIRA DE SOUSA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 16:01
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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