TJDFT - 0700528-41.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de VALDECI BORGES DE ALMEIDA FONSECA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700528-41.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECI BORGES DE ALMEIDA FONSECA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por VALDECI BORGES DE ALMEIDA FONSECA em face de BRADESCO SAÚDE S.A.
Manifestação do Ministério Público pela não intervenção no feito (ID222634689).
Contestação no ID 225593371.
Réplica no ID 229370079.
Quanto à petição de ID 232481940, registre-se que não há respaldo legal para o cumprimento provisório da multa cominatória antes do trânsito em julgado da sentença de mérito.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
19/05/2025 19:45
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0700528-41.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECI BORGES DE ALMEIDA FONSECA REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação no id. 225593371 e a parte autora réplica no id. 229370079.
Procedo a intimação das partes para informar se desejam produzir provas, prazo de 15 dias úteis, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, CPC).
Nada a requerer, façam-se os autos conclusos para decisão.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 23:18
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2025 03:01
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 03:17
Decorrido prazo de VALDECI BORGES DE ALMEIDA FONSECA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 19:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/01/2025 11:59.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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14/01/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/01/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:58
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:58
Recebida a emenda à inicial
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08/01/2025 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECI BORGES DE ALMEIDA FONSECA - CPF: *69.***.*49-68 (AUTOR).
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08/01/2025 17:58
Concedida a Medida Liminar
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08/01/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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