TJDFT - 0735706-91.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735706-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
16/09/2025 16:57
Recebidos os autos
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16/09/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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16/09/2025 16:34
Juntada de Petição de recurso especial
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE GADBEM FIGUEIROA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO.
RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DAS DESPESAS.
LOTEADOR.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DOS ADQUIRENTES.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de cobrança de despesas relativas à regularização fundiária de loteamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Definir quem é o responsável pelos custos de obras de infraestrutura para regularização do loteamento Belvedere Green: se a autora (loteadora/empreendedora) ou o réu (condômino/adquirente do imóvel).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei nº 6.766/1979 e o art. 1.358-A, § 3º, do Código Civil atribuem ao loteador a responsabilidade pelas obras de infraestrutura e pela regularização fundiária. 4.
Não há prova de cláusula contratual ou deliberação assemblear clara e inequívoca imputando aos adquirentes os encargos de regularização. 5.
Não há violação ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, pois a obrigação legal é do empreendedor.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “A responsabilidade pelo pagamento de despesas de custeio de obras e regularização de loteamento é do loteador, se o adquirente não se manifestou expressamente pela obrigação.” Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CC, art. 1.358-A, § 3º; CDC, arts. 6º, III; 46 e 47; Lei nº 6.766/1979, arts. 2º, 4º, 6º, 12, 18, 37.
Jurisprudência(s) relevante(s) citada(s): TJDFT, ApCiv 0730054-30.2023.8.07.0001, Rel.
Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, julgado em 04/09/2024, DJe 23/09/2024; ApCiv 0735825-52.2024.8.07.0001, Rel.
Hector Valverde Santanna, 2ª Turma Cível, julgado em 28/05/2025, DJe 11/06/2025. -
21/08/2025 15:01
Conhecido o recurso de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2025 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:17
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:19
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/07/2025 14:05
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
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14/07/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 12:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2025 14:13
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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09/05/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:06
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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23/04/2025 15:53
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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14/04/2025 22:07
Recebidos os autos
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14/04/2025 22:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/04/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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