TJDFT - 0702501-54.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:36
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 22:30
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
08/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 16:11
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:11
Outras decisões
-
02/09/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:06
Outras decisões
-
19/08/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/08/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702501-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU EXECUTADO: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/08/2025 14:08
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/08/2025 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2025 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:23
Outras decisões
-
29/07/2025 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702501-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU EXECUTADO: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES DECISÃO Determino o sobrestamento do feito até o dia 25/07/2025, data da última parcela do acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 313, II, do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/07/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 06:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 08:54
Recebidos os autos
-
02/07/2025 08:54
Outras decisões
-
01/07/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2025 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:34
Outras decisões
-
17/06/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:06
Outras decisões
-
16/06/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/06/2025 22:36
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:36
Publicado Edital em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:49
Expedição de Edital.
-
16/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:39
Outras decisões
-
13/05/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:57
Outras decisões
-
04/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/04/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:35
Outras decisões
-
20/03/2025 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:59
Outras decisões
-
14/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702501-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU EXECUTADO: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES DECISÃO Defiro a suspensão do feito por 30 (trinta) dias, como requerido pela parte credora.
Após, fica desde já intimada a parte credora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:31
Outras decisões
-
30/01/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 27/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:06
Outras decisões
-
06/11/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:52
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:52
Outras decisões
-
04/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Edital em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:42
Expedição de Edital.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:17
Outras decisões
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 21:47
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:58
Outras decisões
-
27/06/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 11:22
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:22
Outras decisões
-
10/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:10
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:10
Outras decisões
-
20/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
07/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:03
Outras decisões
-
06/05/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:11
Outras decisões
-
12/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702501-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU EXECUTADO: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES DECISÃO Intime-se o credor para se manifestar acerca da impenhorabilidade alegada no ID 191727439.
Prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:02
Outras decisões
-
03/04/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702501-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU EXECUTADO: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES DECISÃO Intime-se a parte executada para ciência e manifestação acerca do pedido de ID 174889869.
Prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:44
Outras decisões
-
07/03/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:31
Outras decisões
-
10/10/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:48
Outras decisões
-
10/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 04:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:05
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
20/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2023 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:30
Outras decisões
-
24/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702501-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU EXECUTADO: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES DECISÃO As parte podem transacionar extrajudicialmente.
Desta feita, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para entabularem o acordo.
Decorrido, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 08:24
Recebidos os autos
-
18/08/2023 08:24
Outras decisões
-
17/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:36
Outras decisões
-
15/08/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702501-54.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU Requerido: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES CERTIDÃO PARA REGISTRO DE PENHORA A Coordenação do Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, na forma da lei, CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, e para os fins previstos no artigo 844 do CPC, que consta nos autos eletrônicos da Ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157), processo eletrônico nº. 0702501-54.2023.8.07.0018, proposta por JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU (CPF: *52.***.*45-69); em desfavor de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES (CPF: *97.***.*87-00), na qual foi determinada a PENHORA do imóvel, Sala 128, SHCSW, QUADRA 301, BLOCO 4, ED.
AVENIDA SHOPPING, SETOR SUDOESTE, BRASÍLIA DF, matrícula 94.546, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, de propriedade de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES, CPF: *97.***.*87-00, para garantia da importância de R$ 15.005,09 (quinze mil e cinco reais e nove centavos).
CERTIFICA que a ordem de penhora encontra-se determinada na decisão de IDs 162026062/162480264.
CERTIFICA que o requerido EVERSON RICARDO ARRAES MENDES, CPF *97.***.*87-00, foi nomeado fiel depositário do bem.
CERTIFICA que a penhora foi efetuada por termo nos autos eletrônicos, conforme decisão de ID 162480264 e o disposto no artigo 838 do CPC.
E faz expedir a presente certidão para que se proceda ao registro da penhora sobre os direitos possessórios do imóvel acima descrito junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis.
O referido é verdade e dou fé.
BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2023 07:59:47.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
01/08/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:45
Outras decisões
-
03/07/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:29
Outras decisões
-
19/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:03
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:03
Outras decisões
-
16/06/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:28
Outras decisões
-
16/06/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:17
Outras decisões
-
14/06/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/06/2023 13:33
Recebidos os autos
-
09/06/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:05
Outras decisões
-
07/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/06/2023 17:36
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES - CPF: *97.***.*87-00 (EXECUTADO) em 17/05/2023.
-
02/05/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 21:11
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:11
Outras decisões
-
16/03/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/03/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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