TJDFT - 0731867-86.2023.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
18/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 09:27
Recebidos os autos
-
29/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/07/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
25/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
07/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0731867-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUIZ FERNANDO DUARTE DO CARMO DESPACHO Foi apresentado pedido de suspensão pela advogada Jéssica Thaynara Rodrigues de Queiroz, por questão de saúde (Id. 240930554), tendo acostado relatório e atestado médico para fundamentá-lo (Ids. 240930558 e 240930559).
Da análise dos autos, verifico que, durante a fase de inquérito, foi acostada procuração pela advogada Jessica Thaynara Rodrigues de Queiroz, constituída para Defesa do então investigado (Id. 175297671).
Ainda durante o inquérito, foi apresentado substabelecimento com reserva de poderes para advogada Edna A.
Duarte, OAB/DF 64.813 (Id. 176838980) – que também é genitora do denunciado e figura como testemunha da acusação.
Desse modo, cadastre-se e intime-se a advogada constante ao substabelecimento de Id. 176838980 para que informe se pretende continuar no patrocínio da causa e, em caso positivo, após a citação do réu, apresente a resposta à acusação, diante do impedimento da patrona Jéssica; em caso negativo, seja apresentada a renúncia ao mandato.
Intime-se. (Documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
01/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
27/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:56
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
24/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/06/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
23/06/2025 22:01
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
23/06/2025 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0731867-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: EM APURAÇÃO: LUIZ FERNANDO DUARTE DO CARMO DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado em razão de auto de prisão em flagrante confeccionado em desfavor de LUIZ FERNANDO DUARTE DO CARMO.
O Ministério Público entendeu que não houve a prática de crime doloso contra a vida, em razão da ocorrência da desistência voluntária, motivo pelo qual requereu declínio dos autos à 3ª Vara Criminal de Ceilândia/DF (Ids. 227325248 e Id. 228348697).
O requerimento de declínio de competência foi indeferido, nos moldes da decisão de Id. 228455776.
A defensora constituída pelo investigado (procuração ao Id. 175297671) requereu a reconsideração da decisão (Ids. 228911242 e 228914197). É o breve relatório.
A Defesa do acusado alega que: não há crime doloso contra a vida; o depoimento do pai da vítima não é confiável e apresenta contradições graves; a legítima defesa de Luiz Fernando está plenamente caracterizada.
Os argumentos trazidos para alicerçar o pedido de reconsideração não são capazes de afastar o quanto externado na decisão anterior.
Conforme já salientado por este juízo, com fundamento no entendimento exarado em julgados do TJDFT, somente é possível o reconhecimento da desistência voluntária quando esta estiver evidente nos autos, o que não se verifica no presente caso.
Inclusive, ao argumentar acerca da inexistência de crime doloso contra a vida, a Defesa realiza valoração dos elementos informativos colhidos, alegando falsidade em declarações diversas do entendimento por ela sustentado e indicando supostas contradições no seu conteúdo.
Não é possível que este juízo realize minuciosa análise valorativa dos elementos informativos no presente momento, consoante já salientado na decisão impugnada.
No mais, a Defesa aduziu a existência de legítima defesa.
Não é o caso de apreciação de tal excludente de ilicitude nesta oportunidade, quando sequer houve o oferecimento de denúncia em desfavor do investigado em razão dos fatos em apuração pelo legitimado para tanto.
Face ao exposto, indefiro os pedidos constantes na petição de Ids. 228911242 e 228914197.
Diante da informação de que a matéria foi remetida para apreciação pela Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (Id. 228771817), aguarde-se a deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. (documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
19/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2025 17:56
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
13/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
13/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:59
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/03/2025 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:26
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
26/02/2025 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
28/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 02:28
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/11/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
06/11/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 17:35
Expedição de Alvará de Soltura .
-
26/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:04
Convertido(a) o(a) Pena / Medida
-
26/10/2023 17:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
26/10/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:56
Declarada incompetência
-
17/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
17/10/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
-
16/10/2023 13:52
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/10/2023 13:31
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
15/10/2023 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2023 13:20
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/10/2023 13:20
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
15/10/2023 13:20
Homologada a Prisão em Flagrante
-
15/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2023 09:36
Juntada de gravação de audiência
-
15/10/2023 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 16:46
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/10/2023 16:45
Juntada de laudo
-
14/10/2023 07:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/10/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/10/2023 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Wallace Eller Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2017 13:46