TJDFT - 0747795-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 17:19
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:19
Deferido o pedido de ANDRESSA MELO LOIOLA FERNANDES - CPF: *26.***.*40-00 (PERITO).
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09/09/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 06:36
Recebidos os autos
-
26/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de IZABEL ELENA DE SOUSA RABELO TELES em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de IZABEL ELENA DE SOUSA RABELO TELES em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:41
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:41
Outras decisões
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Determino a elaboração de plano de pagamento, nos termos do art. 104-B, §4º, do Código de Defesa do Consumidor, com vistas à revisão e integração dos contratos e, finalmente, à liquidação de todas as dívidas no prazo de 05 (cinco) anos.
Estabeleço, ainda, como diretrizes a serem seguidas nos trabalhos: 1) assegurar a preservação do mínimo existencial de 1 salário-mínimo; 2) repactuar juros a partir dos últimos mútuos tomados, preservando o mínimo de 20% da remuneração prevista; 3) observar os demais limites do art. 104-B, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor; 4) não incluir as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural (Decreto 11.150/22, art. 6º, p.u.
II); 5) diluir as parcelas variáveis ao longo de todo período do plano de pagamento, inclusive a parcela 60 (ID 234235752); 6) pagamento da primeira parcela em 60 dias depois da homologação.
Nomeio FELIPE MOUSINHO DA SILVA, contabilista, para atuar como perito do Juízo.
Anexo currículo.
Intime-se o Perito para dizer se aceita a realização dos trabalhos nos termos acima propostos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a nomeação.
Aceito o encargo e ausente impugnação, intimem-se as partes para apresentação de quesitos limitados a 5 (cinco) itens.
Prazo: 10 (dez) dias.
Por oportuno, esclareço que a limitação busca uma adequada prestação jurisdicional, pericial e, além disso, o plano de pagamento a ser efetuado já possui diretrizes fixadas por este juízo e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Fixo o prazo para a apresentação do plano em 30 (trinta) dias.
I. -
01/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:08
Nomeado perito
-
30/06/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:21
Outras decisões
-
01/06/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de IZABEL ELENA DE SOUSA RABELO TELES em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de IZABEL ELENA DE SOUSA RABELO TELES em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Por essas razões, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência, rejeito as preliminares suscitadas e inverto o ônus da prova.
Considerando que apenas a Ré SICOOB EXECUTIVO juntou ao feito a cédula de crédito bancário que comprova a existência da obrigação e suas condições, intime-se o Réu BRB BANCO DE BRASÍLIA para trazer aos autos os contratos referentes aos débitos descritos na petição inicial (ID 216350197, fls. 02/03), e intime-se o Réu CARTÃO BRB para trazer aos autos as faturas do cartão de crédito da Autora, em razão da inversão do ônus da prova, devidamente acompanhado de planilha com o demonstrativo do saldo devedor e do valor das prestações já pagas, vencidas em aberto e vincendas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a juntada, intime-se a Autora para se manifestar sobre os documentos, no mesmo prazo legal.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
07/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2025 14:26
Não Concedida a tutela provisória
-
06/04/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/04/2025 11:59
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2025 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2025 11:56
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747795-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IZABEL ELENA DE SOUSA RABELO TELES REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação de ID 229314754, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 18 de março de 2025.
APOHENNA ROSA TAVARES Servidor Geral -
18/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
18/02/2025 20:14
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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14/02/2025 10:31
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
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14/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/02/2025 04:10
Decorrido prazo de IZABEL ELENA DE SOUSA RABELO TELES em 04/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de IZABEL ELENA DE SOUSA RABELO TELES em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:17
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
10/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:59
Outras decisões
-
10/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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05/12/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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05/12/2024 17:07
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/12/2024 06:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
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29/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:29
Outras decisões
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29/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/11/2024 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 14:15
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a IZABEL ELENA DE SOUSA RABELO TELES - CPF: *64.***.*12-87 (REQUERENTE).
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04/11/2024 09:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/10/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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