TJDFT - 0800394-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/09/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2025 15:25
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de NATALIA ARAUJO BUENO PINTO em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:00
Recebidos os autos
-
19/08/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:36
Recebidos os autos
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25/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2025 11:56
Desentranhado o documento
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18/07/2025 11:43
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NATALIA ARAUJO BUENO PINTO em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0800394-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALIA ARAUJO BUENO PINTO REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 15:23:39. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 04:45
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 23/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/03/2025 03:15
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800394-17.2024.8.07.0016 Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a Ré: a) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 536,45 corrigido a partir do dia de desembolso, e acrescido de juros de mora a partir da citação, nos termos do art. 2° da Lei nº14.905/2024; b) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação.
Processo nº 0800381-18.2024.8.07.0016 Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a Ré: a) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 536,45 corrigido a partir do dia de desembolso, e acrescido de juros de mora a partir da citação, nos termos do art. 2° da Lei nº14.905/2024; b) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 2° da Lei nº14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/03/2025 06:41
Recebidos os autos
-
19/03/2025 06:41
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/03/2025 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/03/2025 12:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:58
Declarada incompetência
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27/02/2025 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2025 15:51
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de NATALIA ARAUJO BUENO PINTO em 14/02/2025 23:59.
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29/01/2025 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 09:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2025 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 10:14
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 23:21
Recebidos os autos
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06/11/2024 23:21
Indeferido o pedido de NATALIA ARAUJO BUENO PINTO - CPF: *72.***.*49-82 (REQUERENTE)
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06/11/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/11/2024 22:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2024 22:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/11/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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