TJDFT - 0700854-98.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 06:41
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/07/2025 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/07/2025 07:06
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de VANDA SANTINA TIMOTEO MATOS em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:54
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:54
Indeferido o pedido de YTALLA KAROLLINY EVANGELISTA ABREU SILVA - CPF: *35.***.*81-40 (EXEQUENTE)
-
11/07/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:35
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:56
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:56
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:54
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
02/04/2025 12:37
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:37
Deferido o pedido de YTALLA KAROLLINY EVANGELISTA ABREU SILVA - CPF: *35.***.*81-40 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0700854-98.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YTALLA KAROLLINY EVANGELISTA ABREU SILVA EXECUTADO: VANDA SANTINA TIMOTEO MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória.
Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para constar "cumprimento de sentença", conforme determinado na Decisão que recebeu a inicial.
Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, e indicar as medidas constritivas para satisfação do seu crédito, observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Por oportuno, deverá também promover o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, se não possuir gratuidade de justiça.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 20 de Março de 2025, às 17:11:03.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
20/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:09
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de VANDA SANTINA TIMOTEO MATOS em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:42
Deferido o pedido de YTALLA KAROLLINY EVANGELISTA ABREU SILVA - CPF: *35.***.*81-40 (REQUERENTE).
-
10/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 09:38
Recebidos os autos
-
22/01/2025 09:38
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/01/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811529-26.2024.8.07.0016
Jose Wilson Lopes
Banco Pan S.A
Advogado: Markceller de Carvalho Bressan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 08:46
Processo nº 0750975-73.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Francisco de Assis Pereira Lino
Advogado: Gabriela Rodrigues Lago Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 21:38
Processo nº 0706249-77.2025.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Michael da Silva Placido
Advogado: Rodrigo Alves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 15:09
Processo nº 0708749-19.2025.8.07.0001
Bruno da Silva Uchoa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tania Cristina Xisto Timoteo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 14:13
Processo nº 0708749-19.2025.8.07.0001
Bruno da Silva Uchoa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tania Cristina Xisto Timoteo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 10:07