TJDFT - 0003161-70.2015.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 00:45
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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25/02/2025 12:03
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SORAIA PRISCILA PLACHI em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003161-70.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Juros (10684) AUTOR: ALINE MARQUES DOS SANTOS EXEQUENTE: SORAIA PRISCILA PLACHI REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Remetidos os autos à Contadoria Judicial, esta apresentou cálculos ao ID 142635936.
A parte exequente concordou com os cálculos, conforme petição de ID 143862468.
O Distrito Federal também concordou explicitamente com os cálculos ao ID 144861636.
Decisão de ID 145090355, datada de 14/12/2022, homologou os cálculos, ante a concordância das partes.
Foram expedidos precatórios aos IDs 147578864 e 147576820.
Posteriormente, o Distrito Federal se manifestou ao ID 220364146, em 10/12/2024, alegando erro nos cálculos da Contadoria Judicial.
Pede a adoção dos cálculos formulados pelo órgão de contadoria do executado.
A parte exequente se manifestou ao ID 224499213.
DECIDO.
Os cálculos foram homologados há mais de 2 anos.
Portanto, houve preclusão temporal para apresentar impugnação.
Ademais, o Distrito Federal concordou explicitamente com os cálculos da Contadoria Judicial.
Logo, houve preclusão lógica.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 220364146.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/02/2025 20:06
Arquivado Provisoramente
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05/02/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:51
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
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03/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de SORAIA PRISCILA PLACHI em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 20:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:41
Outras decisões
-
18/12/2024 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/12/2024 00:21
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:26
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
25/01/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/01/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/01/2023 17:42
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2023 17:42
Juntada de Certidão
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27/12/2022 18:16
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 23:29
Recebidos os autos
-
14/12/2022 23:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/12/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de ALINE MARQUES DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de SORAIA PRISCILA PLACHI em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 08:05
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 10:06
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2022 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2022 14:46
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/06/2022 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/03/2022 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2022 12:33
Recebidos os autos
-
16/03/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/03/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 12:10
Recebidos os autos
-
13/01/2022 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/01/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
12/01/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 10:46
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
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27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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24/09/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 16:30
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2018 11:46
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/10/2018 11:43
Juntada de Certidão
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08/10/2018 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/09/2018 04:56
Decorrido prazo de ALINE MARQUES DOS SANTOS em 21/09/2018 23:59:59.
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17/09/2018 03:25
Publicado Certidão em 17/09/2018.
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15/09/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 09:11
Juntada de Certidão
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12/09/2018 22:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2018 02:33
Publicado Sentença em 30/08/2018.
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29/08/2018 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2018 15:36
Recebidos os autos
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27/08/2018 15:36
Julgado procedente o pedido
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27/08/2018 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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24/08/2018 21:39
Recebidos os autos
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24/08/2018 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2018 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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24/08/2018 15:12
Expedição de Certidão.
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24/08/2018 15:12
Juntada de Certidão
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24/08/2018 09:03
Decorrido prazo de ALINE MARQUES DOS SANTOS em 23/08/2018 23:59:59.
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22/08/2018 21:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2018 23:59:59.
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03/08/2018 14:06
Juntada de Certidão
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23/07/2018 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2018 13:57
Juntada de Certidão
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20/07/2018 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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