TJDFT - 0702956-42.2025.8.07.0020
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:32
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:32
Outras decisões
-
31/03/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/03/2025 22:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Assim, a parte autora deverá excluir o pedido de natureza cível em razão da incompetência absoluta para apreciação da pretensão.
Pelo exposto, à parte autora para emenda a inicial nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento de plano da inicial.
Advirto a parte autora de que a emenda da petição inicial deve ser apresentada na íntegra a fim de facilitar o contraditório e a tramitação do feito.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 22:00
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/02/2025 11:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
21/02/2025 21:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2025 13:09
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:09
Declarada incompetência
-
20/02/2025 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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