TJDFT - 0704060-81.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Ao exposto, julgo improcedente o pedido e condeno o autor a pagar ao réu o valor de 1 (um) salário-mínimo, a título de litigância de má-fé.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 18:08
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 18:08
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2025 00:17
Recebidos os autos
-
19/08/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/07/2025 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704060-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEIVISON ALVES BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o requerido para que apresente os documentos necessários ao deslinde da questão controvertida, no prazo de 20 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/06/2025 12:20
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/05/2025 11:51
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/05/2025 12:12
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704060-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEIVISON ALVES BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:59
Outras decisões
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02/03/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/02/2025 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:33
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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