TJDFT - 0702925-85.2021.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:27
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de DEBORA RIBEIRO PAZ em 25/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702925-85.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA RIBEIRO PAZ EXECUTADO: IPEMDF-CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME, JOSE FRANCISNEI AVELINO FERREIRA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de ação processada pelo rito sumaríssimo, proposta por DEBORA RIBEIRO PAZ em desfavor de IPEMDF-CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME, partes já qualificadas.
O presente procedimento encontra-se na fase de cumprimento de sentença e tem como título executivo judicial a sentença proferida, em 6 de agosto de 2021, por este Juizado (ID 99668886).
Vale pontuar que a ação de conhecimento foi distribuída, em 26/5/2021, para declaração de nulidade de contrato firmado, em 6/11/2019, assim como pedido de restituição de valores.
Em 28/10/2024, a exequente informou que JOSE FRANCISNEI é falecido, conforme certidão de ID 215949982 - Pág. 1, a qual consta data do óbito em 4/4/2021.
No ato constitutivo de ID 173965261 - Pág. 31, consta que apenas José Francinei era único Sócio Administrador.
Ademais, percebe-se que Isabel Azevedo Ferreira se retirou da sociedade, em 2 de abril de 2019 (ID 173965261 - Pág. 29).
Registra-se que a citação de ID 96837741 não foi realizada na pessoa do espólio ou qualquer outro herdeiro do sócio administrador.
Além disso, na certidão de óbito (ID 215949982 - Pág. 1) consta que há herdeiros menores.
Vale mencionar que o enunciado de nº 148 do FONAJE dispõe que inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis.
Assim já decidiu também já decidiu este Tribunal por intermédio da Segunda Turma Recursal: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
ESPÓLIO.
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA POSTULAR NO JUIZADO ESPECIAL RECONHECIDA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE INCAPAZES.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
ENUNCIADO Nº 148 DO FONAJE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA. 1.
A Lei 9.099/95 admite que pessoas físicas e; somente determinadas pessoas jurídicas (tais como microempresas e empresas de pequeno porte) possam ser parte autora nos procedimentos a ela sujeitos.
Contudo, ela não traz vedação expressa acerca da impossibilidade do espólio ser autor em ações propostas perante os Juizados Especiais, nos casos em que não há interesse de menores, hipótese também admitida pela jurisprudência.
Cito precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "(CC 97.522/SP, Proc.: 2008/0164497-8, Caso: Espólio de Pedro Manoel dos Santos versus Juízo Federal do Juizado Especial Cível de Santos - SP; Relator Min.
Francisco Falcão, Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, Julg. em 13/05/2009, Divulg. no DJe 25/05/2009)". (...) (Acórdão 1149278, 07107393220188070020, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, data de julgamento: 6/2/2019, publicado no DJE: 15/2/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim o espólio de José Francinei não poderia constar no polo passivo da presente ação, por envolver interesse de incapaz (artigo 8 da Lei 9.099/1995).
Considerando que não houve citação válida, a sentença de ID 99668886 deve ser declarada nula por falta de pressupostos processuais. À vista do exposto, declaro a nulidade da sentença de ID 99668886 e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC.
Sem custas e sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei 9.099).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora da presente ação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
17/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:23
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
04/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
04/02/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
28/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/09/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 01:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:07
Juntada de consulta sisbajud
-
19/07/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:40
Deferido o pedido de DEBORA RIBEIRO PAZ - CPF: *16.***.*31-91 (EXEQUENTE).
-
16/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
16/07/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/07/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/06/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:53
Outras decisões
-
17/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
16/04/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:50
Outras decisões
-
21/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DEBORA RIBEIRO PAZ em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/12/2023 04:11
Decorrido prazo de DEBORA RIBEIRO PAZ em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
11/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DEBORA RIBEIRO PAZ em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:30
Outras decisões
-
23/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
23/11/2023 14:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:31
Outras decisões
-
06/11/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
03/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:03
Juntada de Informações prestadas
-
02/10/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:46
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:12
Outras decisões
-
20/09/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
20/09/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de DEBORA RIBEIRO PAZ em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:03
Outras decisões
-
19/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/07/2023 14:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 09:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/05/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 01:29
Decorrido prazo de DEBORA RIBEIRO PAZ em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:34
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/04/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
12/04/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 21:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/11/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DEBORA RIBEIRO PAZ em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 17:03
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:03
Outras decisões
-
17/10/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
10/10/2022 13:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/09/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 14:13
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/04/2022 08:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
04/04/2022 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de IPEMDF-CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 10:11
Recebidos os autos
-
11/12/2021 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
10/12/2021 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/12/2021 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2021 16:42
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:42
Deferido o pedido de
-
07/12/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/12/2021 18:18
Processo Desarquivado
-
07/12/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:05
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2021 17:04
Transitado em Julgado em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de DEBORA RIBEIRO PAZ em 13/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de IPEMDF-CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 30/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Sentença em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 14:06
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2021 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
19/07/2021 09:22
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião - (outros motivos)
-
19/07/2021 09:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
07/07/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2021 00:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:42
Audiência Conciliação designada em/para 15/07/2021 17:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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