TJDFT - 0741126-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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15/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
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26/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:31
Juntada de Certidão
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25/08/2025 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:46
Publicado Ata em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0741126-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: ADAO DE SANTANA FERREIRA Inquérito Policial: 700/2023 da 8ª Delegacia de Polícia (SIA) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 12 (doze) dias do mês de agosto do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 09 horas, iniciou-se a videoconferência realizada por meio do Sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta 03/2021, de 18 de janeiro de 2021, nesta cidade de Brasília/DF, presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Daniel Mesquita Guerra, comigo, escrevente ao final declarada, foi determinada a abertura da audiência de instrução nos autos nº 0741126-14.2023.8.07.0001, em que é acusado Adão de Santana Ferreira, por infração ao art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, por 3 vezes, na forma do art. 69 do Código Penal; e art. 12 caput, da Lei nº 10.826/2003.
Feito o pregão, a ele responderam a Dra.
Luciana Cunha Rodrigues, Promotora de Justiça, e o réu, acompanhado por sua(s) advogada(s), Dra.
Fabiana Mendes Vaz Gomes, OAB/DF 53237, e Dra.
Luísa Santos, OAB/DF 82.767.
Presentes as testemunhas Daniela da Costa, Reginaldo Domingos Neto e Vagner Prexedes de Paula.
Ausente(s) a(s) testemunha(s) Silvio Jose Paixão.
O Ministério Público e a Defesa desistiram expressamente na oitiva da(s) testemunha(s) Silvio Jose Paixão.
Inicialmente, o MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: “A súmula vinculante nº. 11 foi editada após o julgamento pelo STF do HC nº. 91.952/SP, Relator Ministro Marco Aurélio, noticiado no informativo nº. 514 da Corte Suprema.
No julgamento deste writ, restou assentado que o uso das algemas poderia acarretar um desequilíbrio no julgamento do paciente perante o Tribunal Popular, pois os jurados, pessoas leigas nas letras jurídicas, poderiam tirar ilações do contexto em que se realizava a sessão plenária.
Diversamente do que ocorre na sessão do Júri, o uso de algemas perante a condução dos trabalhos pelo Juiz togado não gera qualquer presunção de culpabilidade do acusado, uma vez que o Juiz profere uma decisão técnica, devidamente fundamentada. “Além disso, para a manutenção da ordem dos trabalhos e a segurança dos policiais penais, ante o ‘fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros’, necessária se faz a manutenção das algemas.
Assim, mantêm-se as algemas no acusado.” Abertos os trabalhos, foram colhidas as oitivas das testemunhas Daniela da Costa, Reginaldo Domingos Neto e Vagner Prexedes de Paula, na presença do acusado.
Após, foi lida a denúncia ao acusado, sendo-lhe garantidos os direitos de permanecer em silêncio e de entrevista prévia e reservada com o(s) seu(s) defensor(es), antes do interrogatório.
Após, o acusado foi qualificado, conforme termos próprios.
Em seguida, procedeu-se ao interrogatório do réu, declarando-se encerrada a instrução criminal.
Após o interrogatório, na fase do artigo 402, o Ministério Público nada requereu na fase de diligência.
A Defesa do acusado requereu o prazo de (05) dias para juntada de documentos.
Em seguida, pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Declaro encerrada a instrução.
Homologo a desistência da(s) testemunha(s) Silvio Jose Paixão.
Homologo a desistência da(s) testemunha(s) Silvio Jose Paixão.
Defiro a juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme solicitado pela defesa.
Após a juntada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e à Defesa do acusado, nesta ordem, para a apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de cinco dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.
Intimados os presentes.” Nada mais havendo a consignar, às 10h34 foi encerrado o presente termo, lido e confirmado pela defesa e pelo Ministério Público depois de digitado por mim, Augusto Frederico de Moura Godinho, Secretário de Audiência.
A ata desta audiência será assinada digitalmente somente pelo magistrado, com anuência da defesa e do Ministério Público.
INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Processo: 0741126-14.2023.8.07.0001 Aos 12 (doze) dias do mês de agosto do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta cidade de Brasília/DF, na sala de audiência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, onde se encontra o Dr.
Daniel Mesquita Guerra, MM.
Juiz de Direito, cientificada a Promotoria Pública, pelo MM.
Juiz procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Qual o seu nome? Adão de Santana Ferreira.
CPF nº. *53.***.*58-34 e RG n. 3.092.497 SSP/DF.
De onde é natural? Campos Belos/GO.
Qual o seu estado civil? Casado.
Qual a sua idade? 47 anos (29/05/1978).
De quem é filho? João de Santana Ferreira e Creusa Rodrigues de Santana.
Qual a sua residência? Quadra 05, Conjunto 13, Lote 13, Setor Leste, Estrutural/DF, telefone(s): não se recorda.
Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Operador de emprilhadeira.
Sabe ler e escrever? Sim.
Possui o ensino médio completo.
Já foi preso ou processado? Sim.
Tem filho(a)(s)? Sim.
Idades do(a)(s) filho(a)(s)? 7 filhos, 4 menores.
Dois com 9 anos (gêmeos), e os outros com 11 e 13 anos de idade.
Algum do(a)(s) filho(a)(s) possui alguma deficiência? Sim, tetraplégica (aos cuidados da ex-esposa – Arlete de Oliveira).
Em seguida, lida a denúncia passou o MM.
Juiz a interrogar o acusado, que foi gravado, conforme consta em ata.
O acusado negou a prática dos fatos.
Nada mais havendo a consignar.
O termo de qualificação do réu será assinado digitalmente somente pelo magistrado, com anuência da defesa e do Ministério Público. -
13/08/2025 13:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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12/08/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 18:51
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 18:35
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 18:16
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 04:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 04:47
Juntada de Certidão
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04/06/2025 04:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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23/04/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 10:30, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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23/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 08:20
Juntada de Certidão
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22/04/2025 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0741126-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: ADAO DE SANTANA FERREIRA Inquérito Policial: 700/2023 da 8ª Delegacia de Polícia (SIA) CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, conforme Decisão proferida por este Juízo, por meio da qual restou determinada a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento vinculada a presente ação penal, no qual o(a) réu ADAO DE SANTANA FERREIRA , nesta data, em consulta ao sistema de informação de informação do SESIPE, encontra-se acautelado(a) no Sistema Prisional do Distrito Federal.
Dessa forma, seguindo a determinação dada, no bojo dos autos PA SEI nº 0030621/2023, que regulou o procedimento de marcação e realização das audiências desta 1ª Vara de Entorpecentes, designo o dia 22/04/2025 às 10:30, para a realização da audiência de instrução e julgamento, na forma telepresencial, ou seja, a audiência acontecerá remotamente por videoconferência.
Certifico que requisitei o(a)(s) acusado(a)(s) ADAO DE SANTANA FERREIRA no sistema SIAPEN-WEB para que seja(m) apresentado(a)(s) pela escolta à audiência designada, conforme tela abaixo colacionada.
Certifico, ademais, que a audiência será realizada DE FORMA HÍBRIDA por videoconferência, ou seja, as partes podem comparecer presencialmente à sala de audiências deste juízo para participar da audiência, a qual se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS, entretanto, caso as partes optem por participar remotamente, cada uma deverá garantir os meios para seu acesso à videoconferência.
No dia e horário designados para audiência, as Partes (o investigado, as testemunhas, a Acusação e a Defesa) deverão acessar o link ou QR Code abaixo, inserir os dados solicitados pelo aplicativo e entrar na sala de audiências virtual por meio de computador com câmera e microfone ou celular/ tablet, com acesso à internet e em lugar silencioso. https://atalho.tjdft.jus.br/mkHOPA Ficam as partes intimadas para que se manifestem caso haja alguma objeção quanto à realização das audiências por meio de videoconferência.
O Juízo solicita que, ao acessar o sistema de videoconferência, os réus e testemunhas informem seu nome de forma a possibilitar a pronta identificação.
Deverá ser realizada, em ato anterior à gravação do ato processual, a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2025 LUCIANO GONTIJO DA SILVA 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
26/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 10:30, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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10/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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10/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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09/11/2024 18:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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09/11/2024 18:44
Outras decisões
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05/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:36
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:32
Expedição de Ofício.
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19/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
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18/07/2024 11:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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09/07/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 04:39
Recebidos os autos
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27/06/2024 04:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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07/06/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 04:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
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16/05/2024 09:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:42
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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30/04/2024 18:40
Desentranhado o documento
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30/04/2024 18:40
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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23/04/2024 19:55
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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22/04/2024 10:05
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2023 16:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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04/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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