TJDFT - 0715107-10.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 07:42
Recebidos os autos
-
13/08/2024 07:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/08/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715107-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: MZ CONSTRUTORA LTDA - EPP, FERNANDA DA SILVA QUEIROGA, DIEGO WANILTON DA SILVA QUEIROGA Decisão Oficie-se ao juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF (Processo nº 0705596-68.2018.8.07.0018) para a reserva, em favor da ora exequente, do crédito de R$ 986.335,16 (novecentos e oitenta e seis mil trezentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), decorrente da arrematação do imóvel matriculado sob o nº 11987, no 5º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Para tal, atribuo a esta decisão força de ofício.
No mais, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §§ 1º 4º , do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Todavia, esta parte decisão ficará sem objeto, se houver os aludidos créditos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 10:50
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:50
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:07
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:07
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715107-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: MZ CONSTRUTORA LTDA - EPP, FERNANDA DA SILVA QUEIROGA, DIEGO WANILTON DA SILVA QUEIROGA Decisão A exequente postula a penhora do imóvel matriculado sob o número 95.227, no 2º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, situado no Lote nº 496, da Rua 03, Quadra 01, da Av.
Dom Bosco, do Setor Habitacional Jardim Botânico (ID 135918651).
No entanto, há de ser observado o princípio da menor onerosidade.
No caso, o valor do débito em execução é de R$ 986.335,16 (novecentos e oitenta e seis mil trezentos e trinta e cinco reais a dezesseis centavos), tendo sido deferida nestes autos a penhora do imóvel cuja certidão de matrícula está acostada no ID 142299249, de forma que a constrição pretendida denotaria excesso de penhora, pois o imóvel já constrito foi avaliado em e R$ 3.114.435,00 (três milhões cento e quatorze mil quatrocentos e trinta e cinco reais).
Posto isso, por ora, indefiro o pedido de penhora do imóvel.
No mais, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do laudo de avaliação de ID 157078619.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
03/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:44
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de MZ CONSTRUTORA LTDA - EPP em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de MZ CONSTRUTORA LTDA - EPP em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de MZ CONSTRUTORA LTDA - EPP em 03/02/2023 23:59.
-
26/12/2022 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 14:52
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:32
Expedição de Termo.
-
05/09/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de MZ CONSTRUTORA LTDA - EPP em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2022 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 30/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 18:21
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/03/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2021 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de DIEGO WANILTON DA SILVA QUEIROGA em 11/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2021 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2021 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 16:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/05/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA QUEIROGA em 27/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2020 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 08:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2019 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2019 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 14:31
Recebidos os autos
-
17/06/2019 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/06/2019 23:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
05/06/2019 23:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 16:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/06/2019 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718432-34.2022.8.07.0018
Jorge Luiz Feitosa Barbosa
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 13:01
Processo nº 0732854-02.2021.8.07.0001
Wilians Natal de Araujo Moreno
Jackson Jaques de Araujo Moreno
Advogado: Marcio Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2021 23:46
Processo nº 0703397-90.2019.8.07.0001
Cvo Clinica Odontologica LTDA - ME
Julie Marie Furtado Gomes
Advogado: Waldnei da Silva Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2019 09:15
Processo nº 0712539-62.2022.8.07.0018
Crystiane Bontempo Pascoal
Distrito Federal
Advogado: Fernanda Agapito Pascoal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 10:06
Processo nº 0727464-80.2023.8.07.0001
Madalena Kazue Yoshinaga
Tsutomu Moroguma
Advogado: Sara Carolina Diogenes Silva de Albuquer...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 16:36