TJDFT - 0714323-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 09:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:01
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/09/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/09/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 20:39
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/09/2025 01:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
31/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 20:50
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:53
Outras decisões
-
29/07/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 03:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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22/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
11/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714323-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: LEONARDO MUSSI OROSCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, em especial porque o Tribunal já indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal e manteve a decisão recorrida, conforme comunicado ao id 234928068.
No mais, aguarde-se o retorno do mandado de citação do réu.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 17:50:40.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
08/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:01
Outras decisões
-
08/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2025 23:35
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 14:39
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:39
Não Concedida a tutela provisória
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09/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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09/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714323-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: LEONARDO MUSSI OROSCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, pois pautado em interesses estritamente patrimoniais, não inseridos em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil, sendo a regra a publicidade dos julgamentos e dos atos processuais, nos termos do artigo 11 do mesmo Diploma Legal.
Caso algum documento se amolde à hipótese legal de proteção de sigilo diante das informações contidas em seu teor, deverá a própria parte interessada indicar o respectivo ID.
Emende-se a inicial para anexar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, bem como para justificar o valor atribuído à causa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 16:48:58.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
20/03/2025 19:26
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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