TJDFT - 0714971-53.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
30/05/2025 09:48
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:48
Deferido o pedido de HANNI FAIZ AHMAD AMORIM - CPF: *10.***.*38-91 (REQUERENTE).
-
25/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/05/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:37
Indeferido o pedido de HANNI FAIZ AHMAD AMORIM - CPF: *10.***.*38-91 (REQUERENTE)
-
20/01/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 10:35
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:35
Indeferido o pedido de HANNI FAIZ AHMAD AMORIM - CPF: *10.***.*38-91 (REQUERENTE)
-
22/10/2024 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:15
Indeferido o pedido de HANNI FAIZ AHMAD AMORIM - CPF: *10.***.*38-91 (REQUERENTE)
-
02/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 08:40
Recebidos os autos
-
17/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/03/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714971-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HANNI FAIZ AHMAD AMORIM REQUERIDO: BANCO PAN S.A, HOPE LIFE SOLUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, M.
T.
PERES INFORMACOES CADASTRAIS - ME CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Fica, ainda, a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, 15 de janeiro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral -
15/01/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 22:22
Recebidos os autos
-
10/01/2024 22:22
Deferido em parte o pedido de HANNI FAIZ AHMAD AMORIM - CPF: *10.***.*38-91 (REQUERENTE)
-
07/12/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2023 15:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/11/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:37
Decorrido prazo de HANNI FAIZ AHMAD AMORIM em 13/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de M. T. PERES INFORMACOES CADASTRAIS - ME em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714971-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HANNI FAIZ AHMAD AMORIM REQUERIDO: BANCO PAN S.A, HOPE LIFE SOLUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, M.
T.
PERES INFORMACOES CADASTRAIS - ME CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR referente a HOPE LIFE SOLUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA retornou sem cumprimento, conforme diligência de ID 171312077.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca da devolução do AR e se o caso, apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 14 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
14/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora.
Considerando que, pelas regras de experiência comum deste Juízo (art. 375 do CPC), a conciliação/mediação é infrutífera em casos semelhantes ao narrado na inicial, e em atenção aos princípios economia e celeridade processuais, por ora, entendo que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC).
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
Assim, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a HANNI FAIZ AHMAD AMORIM - CPF: *10.***.*38-91 (REQUERENTE).
-
25/08/2023 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2023 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora.EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para recolher as custas processuais iniciais.Apresentada a emenda, venham os autos para apreciação da tutela de urgência.Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 07:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 07:39
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 07:39
Gratuidade da justiça não concedida a HANNI FAIZ AHMAD AMORIM - CPF: *10.***.*38-91 (REQUERENTE).
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30/07/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/07/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/07/2023 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2023 20:43
Recebidos os autos
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27/07/2023 20:43
Declarada incompetência
-
26/07/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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