TJDFT - 0702496-56.2018.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702496-56.2018.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO ARAUJO DA SILVA REU: UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA FERNANDES DA CUNHA CERTIDÃO JOSIAS NUNES DE SOUSA, Diretor de Secretaria Substituto do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia-DF.
CERTIFICA, a requerimento de Débora Edwirges Lopes Vaz - OAB/DF 59.119 , advogada da parte autora nestes autos, que tramitou perante Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia-DF a Ação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), processo nº 0702496-56.2018.8.07.0002, distribuída em 26/09/2018, tramitando até 15/07/2019, proposta por AUTOR: MARIO ARAUJO DA SILVA CPF (CPF: *91.***.*89-72); em desfavor de REU: UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA - CNPJ: 37.098. 480/0001-85, sendo sua representante legal a senhora MARIA CELIA FERNANDES DA CUNHA - CPF: *93.***.*65-53.
Certifica, ainda, a existência de procuração nos autos em nome de referida advogada datada de 26/09/2018.
Proferida sentença em 28/02/2019, a empresa ré apresentou Recurso Inominado em 01/03/2019, sendo que a ilustre advogada apresentou as contrarrazões ao referido recurso em 20/03/2019.
O acórdão prolatado em 10/05/2019 manteve a decisão proferida na sentença por seus próprios fundamentos jurídicos.
Não houve interposição de recurso à decisão proferida no acórdão.
O referido é verdade e dou fé.
Dado e passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025 13:34:23.
Eu, Josias Nunes de Sousa, Diretor de Secretaria Substituto, a assino por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025.
Josias Nunes de Sousa Diretor de Secretaria Substituto -
26/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:05
Processo Desarquivado
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21/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2019 14:07
Arquivado Definitivamente
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15/07/2019 14:06
Juntada de Certidão
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12/07/2019 21:56
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
12/07/2019 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 14:09
Juntada de Certidão
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08/07/2019 16:32
Expedição de Alvará.
-
02/07/2019 14:33
Recebidos os autos
-
02/07/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
27/06/2019 13:35
Juntada de Certidão
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27/06/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 04:03
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 13:27
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
27/03/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 13:23
Juntada de Certidão
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27/03/2019 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2019 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2019 03:13
Publicado Decisão em 13/03/2019.
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12/03/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2019 16:08
Recebidos os autos
-
08/03/2019 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 03:24
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
01/03/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 23:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2019 16:43
Recebidos os autos
-
28/02/2019 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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28/02/2019 13:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 11:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/02/2019 02:59
Publicado Sentença em 14/02/2019.
-
13/02/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 16:37
Recebidos os autos
-
11/02/2019 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2019 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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06/02/2019 17:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 06/02/2019 14:30
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06/02/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 17:30
Juntada de Certidão
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20/11/2018 17:23
Audiência instrução e julgamento designada - 06/02/2019 14:30
-
20/11/2018 17:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 20/11/2018 14:00
-
20/11/2018 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2018 18:12
Audiência instrução e julgamento designada - 20/11/2018 14:00
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08/11/2018 18:04
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2018 21:18
Juntada de Petição de petição
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29/10/2018 15:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (outros motivos)
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29/10/2018 15:59
Audiência Conciliação realizada - 29/10/2018 15:20
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29/10/2018 02:22
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
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11/10/2018 17:02
Juntada de Certidão
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27/09/2018 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2018 12:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (em diligência)
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27/09/2018 12:30
Juntada de Certidão
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26/09/2018 20:58
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia - (em diligência)
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26/09/2018 20:58
Audiência conciliação designada - 29/10/2018 15:20
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26/09/2018 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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