TJDFT - 0713203-94.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 22:31
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 22:31
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA COSTA CABRAL em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0713203-94.2025.8.07.0016 REQUERENTE: MPSP - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DA COSTA CABRAL DECISÃO Vistos, Tendo em vista que o ato deprecado é a citação da parte, os documentos apresentados em ID. 227554446 deverão ser submetidos ao juízo deprecante.
Proceda-se ao cadastramento do Advogado no Pje, nos termos dos documentos apresentados em ID. 227554451.
Devidamente cumprida(s) a(s) diligência(s) deprecada(s), não há outros atos a serem praticados neste Juízo.
Intime-se.
Ressalte-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, a qual regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Dessa forma, arquive-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado.
Obs.: se persistir a necessidade de realização do ato, nova solicitação deve ser formulada através de outra Carta Precatória a ser distribuída pelo sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico. - 
                                            
10/03/2025 18:34
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 18:34
Determinado o arquivamento
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10/03/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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27/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:19
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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11/02/2025 17:12
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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