TJDFT - 0702113-25.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 20:23
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de LILIENE PEREIRA MARQUES em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0702113-25.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA EXECUTADO: LILIENE PEREIRA MARQUES CERTIDÃO Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias úteis, informar se dá por quitada a dívida.
Seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, às 13:34:40. -
23/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
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11/06/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 21:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 17:04
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/06/2025 15:25
Processo Desarquivado
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06/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 20:53
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LILIENE PEREIRA MARQUES em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 19:29
Recebidos os autos
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09/04/2025 19:29
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/04/2025 22:35
Recebidos os autos
-
08/04/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO SANTA RITA LTDA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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03/04/2025 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2025 02:25
Recebidos os autos
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02/04/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 19:52
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702113-25.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO SANTA RITA LTDA REU: LILIENE PEREIRA MARQUES DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça.
A Audiência de Conciliação será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 03/04/2025 16:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_16h 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/02/2025 11:39
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:38
Outras decisões
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18/02/2025 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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