TJDFT - 0743854-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743854-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS REU: JOSE AMARIO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte RÉ (ID 244956472), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, fica a parte AUTORA/apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
22/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 21/08/2025 23:59.
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01/08/2025 19:25
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:33
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:33
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:21
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:21
Deferido o pedido de JOSE AMARIO PEREIRA - CPF: *51.***.*60-44 (REU).
-
15/07/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743854-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS REU: JOSE AMARIO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou o LAUDO PERICIAL de ID 240131210.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º do art. 203, § 4º, e o art. 477, § 1º, todos do CPC, ficam as partes requerente e requerida intimadas a manifestarem-se nos presentes autos no prazo COMUM de 15 (quinze) dias.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
23/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 16:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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04/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743854-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS REU: JOSE AMARIO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito nomeado pelo Juízo, ao ID 229201673, apresenta proposta de honorários no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e esclarece que, em razão de exercer cargo público na esfera federal, tem impedimento de recebimento de tal valor com recursos provenientes da União.
Assim, considerando que a parte requerida teve o benefício da gratuidade da justiça deferido em seu favor, informa que não seria possível o recebimento de honorários, de sua parte, a serem pagos pelo TJDFT, nos termos da decisão de ID 226444673.
Esclarece, no entanto, que aceita atuar nos presentes autos renunciando ao recebimento de honorários da parte requerida, o que não afasta a cobrança do valor indicado proposta em desfavor da parte requerente, não beneficiária da gratuidade da justiça, em caso de sucumbência desta.
Ora, certo é que os honorários devem ser arbitrados em conformidade com a complexidade do trabalho a ser efetivado e o tempo despendido, observando-se o grau de zelo do profissional, a importância da causa, assim como as condições financeiras da parte incumbida a suportar o ônus do valor pericial.
No caso dos autos, entendo que o valor apresentado pelo perito se mostra proporcional ao trabalho a ser desempenhado, notadamente pela complexidade e pela quantidade de quesitos apresentados.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 465, § 3º, arbitro os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Esclareço que os honorários não serão custeados pelo TJDFT, muito embora a parte requerida seja beneficiária da gratuidade da justiça, porquanto há impedimento do expert nomeado nos autos em receber valores da União, conforme já aventado.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, assegurando-se aos assistentes técnicos a participação, nos termos do artigo 466, § 2º, do CPC.
A entrega do laudo deverá ocorrer em 30 dias, conforme determinação contida ao ID 223506415.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
03/04/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:00
Outras decisões
-
27/03/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:12
Deferido o pedido de JOSE AMARIO PEREIRA - CPF: *51.***.*60-44 (REU).
-
18/02/2025 19:12
Nomeado perito
-
12/02/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 21:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:39
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/01/2025 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2024 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/12/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 11:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/11/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2024 19:18
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS - CNPJ: 21.***.***/0001-67 (AUTOR)
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13/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/11/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 20:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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