TJDFT - 0708591-64.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:19
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAO MARCELO AMORIM DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO.
INDEFERIMENTO.
ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
ILEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL.
VIA ESTREITA.
CRIME PERMANENTE.
DILIGÊNCIAS REALIZADAS NO IMÓVEL.
PRETENDIDA PRISÃO DOMICILIAR.
GENITOR DE FILHO MENOR DE 6 ANOS DE IDADE.
RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA PELOS CUIDADOS NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente ratificou os fundamentos de decisão anterior, técnica conhecida como fundamentação per relationem, amplamente aceita no processo penal e validada pelo Superior Tribunal de Justiça e pela jurisprudência deste tribunal. 2.
O ato coator indica de forma clara a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e dos elementos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente, cumprindo, a decisão, o requisito de que trata o art. 315 do CPP e art. 93, IX, da Constituição Federal. 3.
A prova incipiente colhida nos autos indica a materialidade e os indícios de autoria, enquanto a quantidade e a variedade de substâncias entorpecentes apreendidas, aliada à reincidência do paciente por delito praticado em data recente, evidencia o risco que sua liberdade representa para a ordem pública. 4.
A ilegalidade da abordagem policial deve ser debatida no curso da instrução, uma vez que das peças colacionadas ao habeas corpus não é possível extrair qualquer abuso ou revistas exploratórias. 5.
O fato de o paciente ser genitor de criança menor de 12 (doze) anos não lhe confere, automaticamente, o direito ao benefício previsto no art. 318, VI, do CPP, havendo de ser analisado o caso concreto. 6.
Ordem denegada. -
07/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 10ª Sessão Ordinária Presencial - 3/4/2025 Ata da 10ª Sessão Ordinária Presencial - 3/4/2025, realizada no dia 03 de Abril de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS E ARNALDO CORRÊA SILVA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça JOSE EDUARDO BARBOSA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0704421-76.2021.8.07.0004 0701446-85.2024.8.07.0001 0739621-56.2021.8.07.0001 0709836-89.2021.8.07.0020 0724939-91.2024.8.07.0001 0749530-20.2024.8.07.0001 0708402-90.2024.8.07.0010 0719905-83.2021.8.07.0020 0707433-75.2024.8.07.0010 0703020-15.2025.8.07.0000 0716316-32.2024.8.07.0003 0754971-79.2024.8.07.0001 0737100-36.2024.8.07.0001 0705030-32.2025.8.07.0000 0706744-27.2025.8.07.0000 0706982-46.2025.8.07.0000 0700411-25.2025.8.07.9000 0707727-26.2025.8.07.0000 0708591-64.2025.8.07.0000 0709279-26.2025.8.07.0000 0700832-15.2025.8.07.9000 0709914-07.2025.8.07.0000 0710833-93.2025.8.07.0000 0711268-67.2025.8.07.0000 0711487-80.2025.8.07.0000 0711813-40.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS 0709131-15.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 03 de Abril de 2025 às 14h50. Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA, Secretário de Sessão 2ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Secretário de Sessão -
03/04/2025 16:37
Denegado o Habeas Corpus a JOAO MARCELO AMORIM DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*06-59 (PACIENTE)
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03/04/2025 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/03/2025 19:55
Recebidos os autos
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAO MARCELO AMORIM DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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19/03/2025 08:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
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13/03/2025 22:29
Recebidos os autos
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13/03/2025 22:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 18:21
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:21
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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11/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:26
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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11/03/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/03/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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