TJDFT - 0711684-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711684-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA RIBEIRO SANTIAGO EXECUTADO: RG EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 231768984), conforme determinação de ID 231353620.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
07/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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04/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
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04/04/2025 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711684-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA RIBEIRO SANTIAGO EXECUTADO: RG EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença ajuizado por GABRIELA RIBEIRO SANTIAGO em face de RG EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA., partes qualificadas.
A parte devedora efetuou o depósito do valor devido (id. 231250892/231253647).
Intimada, a credora concordou com o depósito (id. 231268648).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, defiro o levantamento dos valores.
O depósito judicial foi realizado na instituição financeira BRB (id. 231253647).
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico, em favor da parte credora GABRIELA RIBEIRO SANTIAGO, no valor de R$ 1.362,17 (um mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos), incluindo-se eventuais rendimentos legais, observados os dados bancários declinados em id. 231268648, a saber: Banco do Brasil, Agência n. 1003-0, Conta corrente n. 66120-1, Chave-Pix CPF n. *38.***.*43-70.
Tudo feito, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
03/04/2025 17:24
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 19:06
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 06:44
Recebidos os autos
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12/03/2025 06:44
Outras decisões
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10/03/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/03/2025 21:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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