TJDFT - 0717309-02.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:21
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:30
Extinto o processo por desistência
-
18/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 21:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717309-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE GUILHERME LIMA OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação anulatória, tendo a parte autora alegado falha nos processos administrativos que trataram da higidez dos autos de infração citados na peça de ingresso.
Nesse contexto, o interesse processual se funda na inobservância dos ditames legais e regulamentares que norteiam o processamento do referido auto de infração perante o órgão de trânsito competente, no sentido de que haja a correta aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Destarte, emende-se a petição inicial para instruir o feito com cópias dos processos administrativos que trataram dos autos de infração que se pretende a declaração de nulidade, considerando que a Notificação de id. 226880848 indica a existência de anotação de 45 pontos no registro do autor junto ao órgão de trânsito, o que implica na existência de várias infrações a fundamentar a suspensão do direito de dirigir do autor e não somente o AIT juntado aos autos.
Cabe à parte autora, também, demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2025 17:57:17.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/03/2025 17:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721189-02.2025.8.07.0016
Raimundo Israel Leitao Pereira
Distrito Federal
Advogado: Flavio Jose Santos Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 16:00
Processo nº 0754291-94.2024.8.07.0001
Tejo Engenharia LTDA
Kamila Lopes Cruz Mendes
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 20:05
Processo nº 0754291-94.2024.8.07.0001
Tejo Engenharia LTDA
Kamila Lopes Cruz Mendes
Advogado: Paulo Henrique Guedes Saide
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 13:30
Processo nº 0700185-51.2025.8.07.0001
Deborah Brazuna Soares
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Delize Sousa Martins Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2025 16:34
Processo nº 0811267-76.2024.8.07.0016
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Leandro Oliveira dos Santos
Advogado: Fabiana de Fatima Fernandes Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 10:31